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Notícias do Tocantins - O deputado estadual Marcus Marcelo (PL) comemorou a publicação da lei de nº 4.713/2025 que institui a Política de Combate ao Bullying nas Escolas do Tocantins. Várias leis do parlamentar já foram sancionadas pelo Governo e que aram a valer no Tocantins. 4e16w

Fico muito feliz de contribuir com a educação e da sensibilidade dos meus amigos deputados e do governador que tornaram esse projeto concreto. Afinal, as escolas precisam sempre serem espaços acolhedores e que fomentem o desenvolvimento para que os nossos jovens estudem com tranquilidade”, afirmou o parlamentar.

Dentre os objetivos da política para combater a violência nas escolas estão: capacitação das equipes pedagógicas, execução de campanhas educativas; oferecer assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores, integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade.

Quando identificar as vítimas e agressores ter uma conduta e diálogo de orientação com os pais, familiares e responsáveis, evitando ao máximo punir quem pratica o bullying, dando preferência a outras formas de lidar com a situação que ajudem a pessoa a entender o erro, assumir a responsabilidade e mudar seu comportamento agressivo.

Mais atuação de resultado

Além do compromisso com a educação, as outras leis de autoria do deputado garantem mais políticas públicas às mulheres, inclusão, valorização de figuras históricas e fortalecimento da identidade e economia regional.

Um exemplo é a de nº 4.546/2024, que obriga o Governo do Estado a disponibilizar um guia online com informações sobre a rede de atendimento a mulheres vítimas de violência, promovendo mais o aos direitos e proteção.

Marcus Marcelo contribuiu ainda para o desenvolvimento de Araguaína, que foi declarada Capital Econômica do Tocantins pela Lei nº 4.200/2023.

Inclusão e valorização das mulheres

Na área da inclusão social e valorização humana, destacou-se a criação da Semana de Conscientização do Autismo (Lei nº 4.307/2023) comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril, por meio das secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação, com campanhas de conscientização e informações para fortalecer a visibilidade e o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Outra lei em vigor é a de nº 4.301/2023, do Dia do Florescer da Autoestima da Mulher, instituída anualmente em 21 de setembro, com o objetivo de fortalecer a participação das mulheres na sociedade, por meio de workshops, palestras e eventos que abordem temas como autoimagem positiva, saúde mental, liderança feminina e empoderamento econômico.

 “Cada lei que se torna realidade é uma ponte entre a necessidade da população que sempre busco receber em meu gabinete e do dever do poder público. Nosso mandato é guiado pelo compromisso de ouvir, propor e entregar resultados que melhorem a vida das pessoas”, concluiu Marcus Marcelo.

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