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A Justiça do Tocantins condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, dona do Extra em Palmas, a pagar indenização por danos morais a um consumidor que foi enganado ao comprar uma carne identificada como picanha. O caso ocorreu na capital no dia 14 de novembro de 2018. 3s4p15

A sentença é do juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, do Juizado Especial Cível da Capital, proferida nesta terça-feira (19/10).

O consumidor, um idoso, disse que comprou duas peças de carne fatiada identificadas como picanha, mas ao consumir a segunda peça percebeu que estava dura demais. Decepcionado, ele decidiu registrar uma queixa junto à Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra o Consumidor e à Economia Popular (DERCCON). A perícia requisitada pelo delegado constatou que não se tratava de picanha.

Ao se defender, o hipermercado atribuiu a responsabilidade ao fabricante Masterboi. Porém, o juiz destacou que neste caso a responsabilidade é solidária, ou seja, de ambos.

A sentença ressalta ainda que a picanha é a continuação do coxão duro, possibilitando, assim, a comercialização do coxão duro como se picanha fosse.

“Os danos morais restaram evidenciados e decorrem do sentimento de frustração da parte autora em adquirir picanha, carne nobre, macia, e descobrir na hora do consumo que foi enganado, pois não se tratava de um pedaço de carne dura, fato que ocasiona danos que superam os meros aborrecimentos”, afirma a sentença.

O hipermercado foi condenado a pagar R$ 2 mil a título de danos morais e restituir ao consumidor o dinheiro pago pela falsa picanha. Cabe recurso.

Confira aqui a setença.

ASSUNTOS extra palmas justiça picanha consumidor

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