Um equipamento que é imprescindível para a realização de perícias em drogas de origem sintética está inoperante desde outubro de 2020 no Laboratório de Metrologia e Análises Forenses de Palmas, vinculado ao Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins. q4b4y
A constatação foi feita pela promotora de Justiça Maria Natal de Carvalho Wanderley durante inspeção técnica realizada no órgão na última sexta-feira (20/8).
Em fevereiro de 2021, a 13ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou inquérito para apurar possíveis lesões decorrentes da omissão do Governo do Estado na manutenção e funcionamento do Laboratório. O equipamento inoperante é o cromatógrafo.
Conforme relatos obtidos durante a visita, para suprir a falta desse equipamento, o laboratório estadual estava utilizando a estrutura da Superintendência da Polícia Federal no Tocantins. Contudo, após o encerramento do termo de cooperação com a PF, as perícias foram novamente suspensas, situação em que alguns peritos se viram obrigados a realizar análise de amostras de drogas em laboratórios de outros estados.
Na inspeção, constatou-se ainda a ausência de balança própria para pesagem das drogas e a falta de reposição de compostos como o reagente químico tiocianato de cobalto, usado para detecção preliminar de cocaína.
Além disso, a promotora de Justiça tomou conhecimento de que, nos últimos três anos, o laboratório não recebeu nenhuma remessa de reagentes químicos do Estado do Tocantins, mantendo-se operante apenas com o recebimento de reagentes doados por outros estados e órgãos públicos.
Também foi verificado que o laboratório atualmente opera em uma sala pequena, em meio a diversos compostos e reagentes químicos, enquanto aguarda a reforma das instalações principais, que foram interditadas em função da existência de diversos problemas estruturais como infiltrações, sobrecarga elétrica e condicionamento inadequado de substâncias tóxicas.
Conforme a promotora de Justiça, os dados coletados durante a visita técnica servirão de subsídio para demandar o restabelecimento das perícias forenses no Laboratório do Estado, sem prejuízo de outras medidas istrativas e judiciais.