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Festas clandestinas encerradas, dispersão de aglomerações de pessoas, autuações de bares, apreensão de veículo e de aparelhagem de som, além de inúmeros estabelecimentos comerciais fiscalizados. 204g5h

Esse foi o saldo de mais uma etapa da operação ‘Tolerância Zero’ que foi deflagrada em Araguaína nos últimos dias.

A operação foi realizada em vários pontos de Araguaína, onde policiais civis e agentes dos demais órgãos efetuaram diligências pela cidade com o intuito de atender ocorrências de perturbação do sossego e identificar locais de festas.

Resultados

Durante os trabalhos realizados pelas forças de segurança, três bares com grande concentração de movimento e que promoviam evento sem autorização foram autuados por descumprimento de decreto municipal. Também foi instaurado processo criminal para a apuração da conduta.

Outros dois bares foram autuados por não possuírem a documentação necessária para a realização da atividade. Eles foram visitados por haver denúncias de utilização de som automotivo com perturbação à vizinhança.

Dezenas de veículos também foram multados. Eles foram flagrados estacionados de forma irregular na Marginal Neblina, em local proibido, após denúncias da população e verificação dos fiscais.

Ainda houve a apreensão de veículo com aparelhagem sonora de grande potência, o qual foi flagrado com o som ligado em frente a estabelecimento comercial e parado, fato que contraria a lei, já que não se pode ligar som automotivo de modo que possa ser ouvido externamente ao veículo.

Em um salão de eventos no Jardim dos Ipês, que não possuía alvará dos bombeiros, 17 pessoas foram flagradas em aglomeração no interior do local e autuados pelo crime tipificado pelo artigo 268 do Código Penal (). 

O proprietário do local, que é advogado, já está sendo investigado em vários procedimentos da mesma natureza.

“Todo evento que é realizado em local sem autorização municipal concorre para que todos os participantes, convidados, funcionários, aniversariantes, músicos e o próprio responsável pelo estabelecimento, supostamente, cometam o crime do artigo 268 do . Independente de terem sido flagrados, investigações para apurar a ocorrência são instauradas e os responsáveis, responsabilizados criminalmente”, destacou o delegado Fernando Rizério Jayme.

O artigo 268 do Código Penal considera crime "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". A pena é detenção de um mês a um ano, e multa.

ASSUNTOS araguaína tolerância zero afnoticias festas clandestinas bares veículos

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