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Notícias do Tocantins - A 63ª Delegacia de Paraíso do Tocantins indiciou dois homens por disparo de arma de fogo em via pública após a conclusão do inquérito que apurava o caso, nesta sexta-feira (31/01). O episódio ocorreu durante a noite do dia 11 de agosto do ano ado, em frente a uma residência, no setor Pouso Alegre. 3l3d34

Delegado titular da 5ª Delegacia Regional de Paraíso, José Lucas Melo, informou que, após a ocorrência do fato, a Polícia Civil abriu inquérito a fim de apurar a autoria e a motivação, sendo possível identificar o autor do disparo, um homem de 27 anos.

Com o aprofundamento das investigações, os policiais civis descobriram que o indivíduo agiu motivado por ciúmes, em virtude do fato de o morador da residência em questão ter tido um relacionamento anos atrás com a atual companheira do suspeito.

No decorrer do trabalho investigativo foi constatado que antes de efetuar disparos na casa do rapaz que acreditava ser seu rival, o autor chegou a proferir ameaças contra sua pessoa”, ressaltou o delegado.  

Quando interrogado pela primeira vez, o suspeito negou a autoria do fato. Posteriormente, ciente das provas que a polícia já possuía, o homem confessou o crime e demonstrou arrependimento. Agora indiciado, ele responderá por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e também por ameaça. 

O delegado José Lucas Melo destaca que a conduta fútil poderia ter resultado em tragédia. “Em momento anterior, o autor ou em frente à casa da vítima acompanhado da mulher. Este único fato fez com que ele, enciumado em razão do relacionamento anterior deles, proferisse ameaças contra o homem. Não satisfeito, voltou depois com um colega e usando uma espingarda calibre 22 que já tinha, efetuou o disparo contra o imóvel. Tudo com intuito de amedrontar a outra parte. Tal conduta poderia atingir qualquer pessoa que estivesse ali e ter um desfecho negativo”, frisou o delegado.  

Amigo indiciado 

Um amigo do autor, identificado como sendo a pessoa que dirigia o veículo usado no momento do crime, também foi indiciado pela participação no crime. Somadas, as penas do autor principal podem chegar a 11 anos de reclusão. Do colega, pelo auxílio, quatro anos.

Concluído, o inquérito policial agora segue para o Ministério Público e ao Poder Judiciário para a adoção das medidas legais cabíveis. 

 

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