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Notícias do Tocantins - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou liberdade ao empresário, de 38 anos, que está preso por ter atropelado e matado a jovem Rayane Santos Gomes, de 28 anos, e lesionado o namorado dela, Daniel Barbosa Martins, 28 anos, quando dirigia um carro pela TO-030, rodovia de o ao distrito de Taquaruçu, no dia 1º de maio de 2024.

Conforme o processo, o casal estava de motocicleta e parou no acostamento da rodovia para ajudar uma vítima de acidente de moto. Quando caminhava em direção à vítima, o casal foi atingido pelo veículo dirigido pelo empresário. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro e acabou preso em flagrante.

A defesa do motorista entrou com um Habeas Corpus Criminal no dia 16 de maio, um dia depois que o juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas Márcio Soares da Cunha recebeu a denúncia por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O juiz também manteve a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, ao decidir um pedido de revogação feito pela defesa.

Ao Tribunal de Justiça, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva do empresário, mesmo que houvesse a aplicação de medidas cautelares. 

Conforme o processo, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu parecer favorável à soltura do empresário, porém, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 150 mil. No pedido ao Tribunal de Justiça, a defesa pediu que a fiança fosse estipulada em "valor razoável e moralmente aceito". 

Outro ponto questionado é a parte que o juiz cita uma condenação do empresário por tráfico de drogas, de 4 anos e dois meses, que ainda não foi cumprida porque no processo de execução penal o empresário não foi localizado por estar “em lugar incerto e não sabido”.  

Para a defesa, apenas não houve o fornecimento do endereço dele, mas a pena teve 3 meses e um dia cumprida e restam 3 anos 10 meses e 29 dias em regime aberto que não tem relação com o acidente.

Ao decidir o caso, a relatora, desembargadora Jacqueline Adorno afirma que a decisão pela prisão preventiva encontra amparo nos requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal e há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de que o empresário é o autor.  

Para a relatora, o pedido de soltura não merecia ser atendido porque o contexto do caso indica que a prisão do empresário se justifica pela “gravidade concreta” da postura dele, que evidencia “a ousadia e o destemor” em suas condutas e medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes para o caso. Votaram com a relatora, a desembargadora Angela Issa Haonat e os desembargadores Helvécio de Brito Maia Neto, João Rigo Guimarães e Pedro Nelson de Miranda Coutinho.

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