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A Polícia Civil identificou o homem que convocou uma carreata pelas redes sociais em Araguaína e apura a prática de incitação ao crime, delito previsto no artigo 286 do Código Penal. 6b1x6b

A carreata estava prevista para ser realizada na tarde desta terça-feira (19), mas não ocorreu em razão de intervenção rápida e preventiva de equipes das polícias Civil e Militar.

Conforme a convocação, a carreata iria percorrer a Rua 1º de Janeiro, ar pelo centro da cidade, ir até o Entroncamento e depois retornar pela Marginal Neblina e finalizar na Via Lago.

Segundo a delegada Sarah Lílian de Souza Rezende, mesmo tendo ciência de que a cidade integra os municípios alcançados pelo lockdown decretado pelo Governo do Estado, o homem usou as redes sociais para convocar a realização da carreata durante o período de suspensão das atividades não essenciais.

Apurada a materialidade do fato criminoso, o homem de 50 anos de idade responderá por um termo circunstanciado de ocorrência por descumprir decretos governamentais”, disse a delegada.

A delegada ressaltou que operações estão sendo realizadas pelas Forças de Segurança do Estado e responsáveis por descumprimento explícito das normas de saúde pública poderão ser conduzidos à delegacia de Polícia Civil para lavratura dos procedimentos cabíveis, bem como apreensão de objetos, se necessário.

O que diz o artigo 286 do Código Penal

Incitação ao crime

Artigo 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

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+ Panfleto anônimo desafia lockdown e convoca carreata: 'Araguaína não pode quebrar'

ASSUNTOS araguaína carreata polícia civil afnoticias tocantins lockdown

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