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A assessoria jurídica da coligação do candidato a prefeito de Lajeado (TO), Antônio Luiz Bandeira Júnior, protocolou impugnação às outras duas chapas registradas para disputar a eleição suplementar do município. 4pe16

O primeiro pedido de impugnação ao Demonstrativo de Atos Partidários (DRAP) é referente à coligação dos candidatos a prefeito Antônio Alves de Oliveira e a vice Fábio Bezerra da Silva.

Na ação, o advogado Leandro Manzano alega inexistência de constituição de órgão partidário do PSDB, partido do candidato a vice-prefeito no Município de Lajeado até a data das convenções, conforme dispõe o artigo 4º da Lei 9.504/97. Além disso, o candidato a prefeito afirmou estar filiado no PSL, mas estaria na verdade filiado ao Patriota.

O segundo pedido de impugnação ressalta a inviabilidade jurídica de registro de candidatura de Tércio Dias Melquiades Neto ao cargo de prefeito, tendo em vista que ele deu causa à nulidade das eleições de 2016, o que ensejou a realização da presente eleição suplementar.

Conforme o advogado, deve ser indeferido o registro de candidatura em pleito suplementar do candidato que foi cassado, seja ele titular ou beneficiário da conduta tida ilícita, conforme precedente dos tribunais.

Leandro Manzano disse ainda que não é mais possível a substituição dos candidatos. “A eleição suplementar de Lajeado marcada para o dia 01 de dezembro de 2019 terá apenas uma chapa, isso pelo fato das impugnações protocolizadas em desfavor das outras duas chapas concorrentes, sendo que embora pudesse cogitar em substituição de candidatos, conforme a regra insculpida no artigo 13, §3º da Lei 9.504/97, não é mais possível, pois as eventuais substituições somente poderão ser pleiteadas caso o pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito”, disse.

ASSUNTOS tocantins lajeado afnoticias prefeito eleição suplementar

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