(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

A Justiça condenou o ex-prefeito do município de Santa Rita do Tocantins, Arthur Caires Maia, em ação de improbidade pela prática de nepotismo, ou seja, nomeação de parentes em cargos públicos sem concurso. 253r6y

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, o ex-gestor municipal negou-se a cumprir recomendação expedida em fevereiro de 2017, que o advertia sobre a proibição de nomeação de servidores comissionados ou contratos temporários com vínculo de parentesco.

O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos, além da perda de função pública, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário recebido enquanto era prefeito.

As irregularidades começaram a ser investigadas pelo MPE em março de 2016, com a instauração de inquérito civil público para apurar a ocorrência de nepotismo e improbidade istrativa no âmbito da Secretaria de Educação, decorrente de nomeações de parentes do então secretário Wesley Lopes Fonseca.

"O ex-prefeito ignorou o comando esculpido na Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, apesar de devidamente alertado em duas oportunidades pelo Ministério Público Estadual", comentou o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, que ajuizou a Ação Civil Pública.

Segundo o MPE, o coordenador de Controle Interno, Diego Rocha da Costa, seria filho da chefe de Gabinete na Secretaria de Agricultura, Terezinha Pereira da Costa. O Tesoureiro Wellyngton Jesperson Silva Rios seria sobrinho da Diretora do Departamento da istração Nanci Maria da Silva, além de outros casos relacionados no documento.

A prática de nepotismo, conforme reconheceu o Supremo Tribunal Federal em entendimento vinculante, viola a Constituição Federal, especialmente o princípio da impessoalidade e moralidade.

Outras irregularidades

O ex-prefeito é réu em outra Ação Civil Pública, proposta pelo MPE em março de 2017, por ato de improbidade istrativa.

O MPE acusa o ex-gestor de doar irregularmente imóvel público e utilizar máquinas públicas e seis servidores do município em obra privada destinada à construção de um posto de gasolina.

Conforme denúncia feita à 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, várias máquinas pesadas pertencentes ao município – uma pá carregadeira, uma motoniveladora, um caminhão, dois tratores, um tanque de irrigação – foram utilizadas na construção da obra, localizada às margens da BR 153, no município de Santa Rita.

A Ação pede bloqueio dos bens do ex-prefeito Arthur Maia; do pai do gestor e ex-secretário de istração, Dirson Pereira Maia; bem como da empresa Auto Posto Indaiá II Eireli -ME e do seu proprietário, o empresário Milton Silva Chagas. 

ASSUNTOS nepotismo ex-prefeito réu mpe santa rita do tocantins

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Araguaína

Manutenção emergencial na rede de água pode afetar mais de 30 de setores; veja quais 1m5672


Balanço

Quase R$ 160 milhões são negociados no Refis 2025 de Palmas e supera expectativas 2f2yd


Esporte

Competição de crossfit em Araguaína terá atletas do Tocantins, Maranhão, Pará e Piauí 5vd2w


Agronegócio

Presidência do 1º Conselho do Matopiba fica com o Tocantins após articulação política 285162


SEM PERÍCIAS

OAB vai acionar o INSS na Justiça por falta de médicos peritos em Araguaína há 9 anos 81l63


Em Gurupi

Construtora é obrigada a reformar imóvel do Minha Casa, Minha Vida por defeitos na obra 2y5dh


Ouvindo a população

Comunidade de distrito apresenta sugestões ao planejamento de Araguaína para 2026-2029 1u5k66


Saúde

Mutirão de consultas pré-operatórias atenderá 200 pacientes da região de Araguaína 3m3n52


Piso salarial

Salário de apenas R$ 759 para técnico em enfermagem gera intervenção do Ministério Público v6a5u


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.