(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

O juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, titular da 2ª Vara Criminal de Araguaína, fez um desabafo com duras críticas sobre a falta de políticas públicas para dependentes químicos no país e o “caos” que isso traz ao Poder Judiciário.    345f5d

“Antes de um usuário de drogas ar a ser um criminoso, ele precisou de ajuda voluntária ou compulsória para restabelecer a sua saúde. É de causar indignação ver que o Brasil não tem políticas públicas preventivas e de recuperação para pessoas viciadas em drogas, e todo esse caos desemboca na Justiça criminal, a qual deveria ser a última da última a ser acionada”, afirmou o magistrado ao absolver um pedreiro de 24 anos que foi preso com 7 gramas de maconha.

A sentença foi proferida na tarde desta quarta-feira (19/10). Nela, o juiz absolve Marcos Vinícius Moreira Soares, de 24 anos, morador de Araguaína (TO), acusado por infringir a lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Na manhã de 7 de janeiro de 2021, ele foi preso no setor Nova Araguaína com sete gramas de “porção de substância semelhante a maconha”

“Na presente situação, o Estado visa meramente um direito penal promocional, cuja maior preocupação é apaziguar a sensação de impunidade. Lado outro, o direito penal deve ser um modo de controle social subsidiário, só assim será compatível com o Estado Democrático de Direito, face o princípio da fragmentariedade”, cita o magistrado em sua decisão.

Princípio da insignificância

Para fundamentar sua decisão, o magistrado utiliza, entre outros preceitos legais, também o princípio da insignificância. “Com efeito, importante dizer que o princípio da insignificância implica na atipicidade material do crime, isto é, em casos de irrelevância penal do fato. De mais a mais, para a aplicação de tal preceito é necessário o preenchimento de condições, as quais foram estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, sendo as seguintes:  Ausência de periculosidade do agente; Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e Lesão jurídica inexpressiva”, cita, na decisão.

Políticas eleitoreiras e o câncer

Em letras garrafais, em outro trecho da sentença, o juiz de Araguaína pondera que “o Estado brasileiro precisa repensar e efetivar políticas públicas que previnam a criminalidade, sobretudo, auxiliando as pessoas a terem uma vida com dignidade (educação, saúde, saneamento básico, lazer, etc)”. “Está clarividente que políticas públicas “eleitoreiras” são um câncer para o desenvolvimento do Brasil, refletindo grandemente na desigualdade social e, como consequência natural, no aumento da criminalidade, ou seja, está-se a andar em circulo ou para trás e não para frente”, afirmou.

Inconstitucionalidade de lei

Antonio Dantas de Oliveira Junior ressalta ainda a "inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei 11.343/06 e da falta da materialidade, pois, um usuário de drogas necessita de acolhimento, de tratamento e ajuda/auxílio na sua reinserção social".

"Assim, entendo pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de drogas por lesar os direitos invioláveis à intimidade e à vida privada que são assegurados pela Constituição Federal, e o Estado possui outras opções menos gravosas e mais adequadas para a proteção da saúde do indivíduo, não podendo se valer do Direito Penal para impor condutas e comportamentos morais”, salientou. 

Clique aqui e confira a decisão.

ASSUNTOS pedreiro justiça tráfico de drogas usuário de drogas araguaína

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Ouvindo a população

Comunidade de distrito apresenta sugestões ao planejamento de Araguaína para 2026-2029 1u5k66


Saúde

Mutirão de consultas pré-operatórias atenderá 200 pacientes da região de Araguaína 3m3n52


Piso salarial

Salário de apenas R$ 759 para técnico em enfermagem gera intervenção do Ministério Público v6a5u


Palmas

Presentes para o Dia dos Namorados têm variação de até 128% nos preços; veja pesquisa 1b5a2e


Bico do Papagaio

Na festa dos 157 anos de Araguatins, Amélio Cayres reforça apoio à temporada de praia 4w4a11


ALERTA AMBIENTAL

Vídeo: Boto preso em malhadeira no Rio Araguaia gera indignação e clamor por fiscalização 6b3q6h


Porto Nacional

Cliente de banco será indenizado por ter dinheiro retido após o encerramento da conta 3a411d


Tradição

Cavalgada de Araguaína leva milhares de pessoas às ruas e atrai várias lideranças políticas e464j


Em Paraíso do Tocantins

Menino de apenas dois anos morre no hospital após se afogar na piscina de casa 535z34

Rafael chegou ser reanimado em Paraíso e transferido para o HGP, mas não resistiu.

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.