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Os irmãos Oranilton Pereira dos Santos e Claudemario Pereira dos Santos estão sendo julgados em Wanderlândia, norte do Tocantins, acusados de executar cinco pessoas de uma mesma família em 2016. Eles foram presos no mesmo ano, alguns meses depois da chacina. 3q6s3r

JULGAMENTO

O julgamento dos dois acusados começou nessa quinta-feira (19/8) e continua nesta sexta (20). Quatro promotores e quatro advogados de defesa estão atuando no processo.

No primeiro dia foram ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. Nesta sexta, estão sendo interrogados os acusados. Após o interrogatório, o julgamento segue para os debates orais entre os promotores e advogados, e depois para o veredito dos jurados.

O CRIME

O crime ocorreu no dia 25 de julho de 2016, na BR-153, perto de Wanderlândia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), cinco pessoas, incluindo uma criança, foram encontradas mortas dentro um carro com marcas de tiro pelo corpo.

As vítimas eram Alan da Silva, de 30 anos; Sidiney Pereira dos Santos, idade não informada; Wesley Alves da Silva, de 25 anos; Deuzenir Alves da Silva, de 60 anos, e um menino de cinco anos. 

Liliane da Silva e o filho Enzo Henrique, de dois anos, escaparam depois que a mulher se fingiu de morta e tapou a boca do menino. Na época, Liliane contou à polícia que o motorista Alan foi atingido por tiros enquanto dirigia pela BR-153. Ele perdeu o controle do carro, invadiu a pista contrária e capotou.

Segundo os relatos da sobrevivente, logo depois do capotamento, homens foram até o veículo e executaram os sobreviventes.

De acordo com a Polícia Civil, o caso foi motivado por uma desavença entre famílias ciganas, pois uma das vítimas estava ameaçada de morte há cerca de dois anos. As vítimas foram encontradas com disparos na cabeça, típicos de execução, segundo a polícia.

VEJA MAIS:

PRISÃO DOS ACUSADOS

Os acusados pelo crime foram presos em agosto de 2016 na cidade de Posse, interior de Goiás. Depois, foram encaminhados para Araguaína. Em dezembro do mesmo ano, a defesa entrou com pedido de liberdade dos acusados. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas corpus.

ASSUNTOS wanderlândia chacina de família de ciganos br-153 polícia civil tribunal do júri

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