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Todos os motociclistas de Araguaína estão proibidos de transportar capacete extra nas vias públicas da cidade a partir da próxima segunda-feira (20). A medida visa conter o avanço da pandemia de coronavírus. 6r411o

Quem desrespeitar a norma pode ser multado em R$ 50, ter a motocicleta removida em caso de reincidência ou até mesmo responder por crime contra a ordem e a saúde pública.

A nova regra consta na Portaria número 34, de 13 de abril de 2020, editada pela Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13).

Conforme a portaria, a medida foi tomada após ter sido verificado que parte da população persiste na utilização de motocicletas como forma de se transportar, além de ser uma forma de desestimular o transporte regular ou irregular de ageiros.

A portaria ainda aponta a inexistência de procedimentos de esterilização totalmente eficazes para impossibilitar o contágio da covid-19 via utilização dos capacetes destinados aos ageiros do serviço de transporte e a extrema dificuldade de distinguir, dentre os motociclistas, aqueles que exclusivamente transportam capacete extra para o transporte remunerado de ageiros.

Os mototaxistas já estão proibidos de transportar ageiros desde 25 de março. 

A portaria pode ser encontrada aqui.

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