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Irregular

Prefeitura de Pedro Afonso tem licitação de R$ 1,3 milhão suspensa por irregularidades 4w5y32

O responsável pelo processo licitatório tem 15 dias para prestar esclarecimentos. 2h4u6i

Por Redação 1.446
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10/02/2021 08h33 - Atualizado há 4 anos
Prefeito de Pedro Afonso, Joaquinzinho (PDT)

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) suspendeu mais uma licitação para aquisição de combustíveis por suspeitas de irregularidades. Dessa vez, em Pedro Afonso, principal cidade da região centro-norte do Estado.  A decisão é do conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria. O prefeito do município é Joaquim Martins Pinheiro Filho, o Joaquinzinho (PDT).

O Pregão Presencial n° 01/2021 tem como objetivo a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para os veículos da frota do Paço e de fundos municipais, no valor previsto de R$ 1.340.782,77.

As falhas no procedimento licitatório foram identificadas em uma ação de fiscalização concomitante da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG) do TCE/TO.

Entre as irregularidades encontradas estão: o gestor apresentou a estimativa de preços de três empresas, mas não a pesquisa de mercado, descumprindo o artigo 7º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; ele também apresentou uma estimativa de consumo de combustíveis no ano de 2020, mas aparentemente não tem relação com a necessidade real, já que no ano ado, de acordo com o Sicap/Auditor, a própria istração inseriu informações com gasto anual de R$ 754.052,64, uma quantidade desproporcional de produtos.

Diante dos fatos apresentados, o conselheiro determinou a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Presencial n° 01/2021. Além disso, a decisão estabelece que o gestor não realize quaisquer pagamentos ou assine contratos, com exceção dos R$ 50 mil autorizados no item 8.2 do Despacho, para aquisição de combustível e manutenção das atividades essenciais dos respectivos órgãos.

O responsável pelo processo licitatório do município tem 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entender sobre os fatos apresentados no despacho.

A cautelar na íntegra pode ser encontrada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2718

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