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O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (UB), concedeu permissão do uso do Cristo Redentor da cidade à Diocese de Araguaína. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (28/12) no Diário Oficial do Município (DOM).  366ee

O documento explica que a permissão de uso de bens públicos está regulamentada na Lei Orgânica do Município, e pode ser aplicada a qualquer bem público, seguindo critérios de ato istrativo unilateral, discricionário e precário.

"O permissionário, por sua conta e risco, está autorizado a adequar as dependências às suas necessidades, desde que não prejudiquem a estrutura do bem, obrigando-se, ainda, a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas, mediante prévia autorização da permitente [prefeitura]", diz um trecho do Decreto.

O documento ressalta ainda que a permissão concedida é gratuita e intransferível, podendo ser revogada unilateralmente pela istração pública, garantindo o retorno do espaço ao município em um prazo máximo de 60 dias, mediante notificação istrativa.

"Durante o prazo precário de permissão, a permissionária [Diocese de Araguaína] obriga-se a pagar todas as taxas e impostos Municipais.", diz outro trecho do Decreto.

 

ASSUNTOS cristo redentor araguaína wagner rodrigues permissão de uso diocese de araguaína

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