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O conselheiro Marcello Terto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a suspensão cautelar do concurso público do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para o preencimento de 63 vagas para os cargos de técnico judiciário e contador/distribuidor, além da formação de cadastro reserva. 2k1m5v

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (02/09), e o TJTO tem um prazo de 15 dias para prestar informações complementares sobre o processo de seleção.

AÇÃO

O conselheiro analisou um Procedimento de Controle istrativo (PCA) proposto por um candidato no qual questiona a correção das provas discursivas.

O candidato relata que se inscreveu nas vagas destinadas à ampla concorrência para o cargo de Técnico Judiciário, especialidade Apoio Judiciário, e teria obtido aprovação na prova objetiva.

Segundo ele, de acordo com o edital, seriam corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas em 10 vezes o número de cargos vagos existentes na data da publicação do edital, que seria de 237, devendo, portanto, serem corrigidas um total de 2.370 provas.

Contudo, o candidato disse que foi surpreendido com a publicação da lista contendo apenas 553 aprovados que teriam suas provas discursivas corrigidas, da qual não constou seu nome.

Ele afirma que a instituição organizadora, Fundação Getúlio Vargas (FGV) teria se equivocado, uma vez que teria confundido cargos previstos em edital com cargos vagos. O candidato ainda acusa o TJTO de ter adotado conduta, neste concurso, diferente das dos demais anteriormente promovidos para cargos semelhantes ou iguais, já que naqueles haveria previsão de que seriam avaliadas as provas discursivas em até 8 (oito) vezes o número de vagas definidas para cada cargo.

DECISÃO

Ao analisar o caso, o conselheiro apontou que o Edital nº 1/2022 realmente previu que o número de provas a serem corrigidas seria “10 vezes o quantitativo de cargos vagos existentes no TJTO na data da publicação do Edital". Contudo, foi publicada a listagem considerando 10 vezes o número de cargos oferecidos em edital.

“Entendo que a conduta do requerido evidencia indício de violação ao instrumento convocatório”, afirma o conselheiro.

A decisão argumenta que o edital é a lei do concurso e não pode ocorrer posteriores modificações, justamente para preservar a segurança jurídica, a moralidade e a impessoalidade. 

Nesse sentido, uma vez publicado edital fixando os parâmetros e critérios de seleção, não pode, ao argumento de interpretação conjunta com projeto básico, a istração alterar essa sistemática, sob pena de ilegalidade”, destaca o relator.

O relator decidiu, então, suspender o certame em razão da urgência, pois “a correção das Provas Escritas Discursivas já foi concluída e está sendo formatada para publicação até o dia 03/09/2022”.

A suspensão será até o julgamento final do Procedimento de Controle istrativo (PCA) pelo pleno do CNJ.

RESPOSTA DO TJTO

O TJTO divulgou um comunicado acerca da liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedida na sexta-feira (2/9) pelo conselheiro-relator Marcello Terto, suspendendo o concurso do quadro geral de servidores do Tribunal do Tocantins.

"O Judiciário tocantinense informa que acatará a decisão e que já está envidando todos os esforços para que o certame seja retomado o mais breve possível", afirma no comunicado.

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