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A Câmara dos Deputados publicou nesta segunda-feira (19/06) no boletim istrativo da Casa a Portaria nº 133, a qual institui a Comissão Organizadora Provisória para a realização do seu próximo concurso público. 40583u

Uma vez formada a comissão será iniciado o processo de elaboração do edital, bem como da escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após a do contrato com a empresa será possível definir a data de publicação do edital.

O certame contará com um total de 140 vagas para o cargo de analista legislativo. Para concorrer ao cargo de analista da Câmara dos Deputados é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 21.178,59, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 982,29. 

A distribuição de vagas por especialidades será a seguinte:

Além da remuneração inicial, os aprovados contarão, ainda, com os seguintes benefícios:

ÚLTIMO CERTAME

O último concurso Câmara dos Deputados ocorreu em 2014, quando foram oferecidas 113 vagas para os cargos de técnico e analista legislativos. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe.

Veja publicação oficial

PORTARIA Nº 133, DE 15/6/2023

Constitui comissão temporária em virtude da decisão publicada em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados de 24 de maio de 2023.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:

Art. 1º Fica constituída comissão temporária para coordenar e supervisionar as atividades istrativas no âmbito da Câmara dos Deputados referentes ao concurso público autorizado pela Mesa Diretora nos termos da decisão publicada em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados de 24 de maio de 2023, observado o disposto no art. 2º, inciso

VII, do Ato da Mesa nº 242, de 13 de junho de 2022.

Art. 2° A comissão referida no art. 1º será integrada pelos seguintes membros:

I – 1 (um) representante da Diretoria-Geral, na condição de presidente;

II – 1 (um) representante do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), na condição de vice-presidente;

III – 1 (um) representante da Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge);

IV – 2 (dois) representantes da Advocacia da Câmara dos Deputados;

V – 1 (um) representante da Diretoria de Recursos Humanos (DRH);

VI – 1 (um) representante da Diretoria istrativa (Dirad);

VII – 1 (um) representante da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação (Ditec);

VIII – 1 (um) representante da Consultoria-Geral;

IX – 1 (um) representante do Departamento de Atenção à Saúde (DAS);

X – 1 (um) representante do Comitê de Responsabilidade Social.

Parágrafo único. Os membros da comissão referida no art. 1º serão indicados pelo Diretor-Geral.

Art. 3º A comissão referida no art. 1º:

I – poderá solicitar a participação de servidores ou de outras unidades istrativas em suas reuniões e atividades;

II – encerrará as suas atividades com a homologação do resultado final do concurso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO

Diretor-Geral

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