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Notícias do Tocantins –  A portaria que autoriza a realização do novo concurso da Polícia Federal foi publicada nesta sexta-feira (14/02) no Diário Oficial da União (DOU), para o preenchimento de vagas na área policial. 4a6g3y

Embora o documento indique apenas a oferta de 1.000 vagas, todas com exigência de nivel superior, já está certo que a intenção é preencher duas mil oportunidades, com a convocação de remanescentes, posteriormente.

A liberação já estava prevista para ocorrer nesta sexta e, de acordo com o documento, assinado pelo diretor-geral da corporação, Andei Rodrigues, a publicação do edital deve ocorrer até 14 de agosto, seis meses da publicação da portaria. 

No concurso da PF, a distribuição de vagas por cargos será da seguinte forma:

O preenchimento será feito em duas etapas:

Para os cargos de perito e delegado, as remunerações iniciais são de R$ 26.300,00. No entanto, contarão com dois reajustes, da seguinte forma:

Para agente, escrivão e papiloscopista, atualmente o valor é de R$ 13.900,55, ando para:

Além desse valor, os aprovados também receberão R$ 1.000 de auxílio-alimentação.

Veja publicação oficial

PORTARIA Nº 19.026-DG/PF, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas nos incisos I e V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União nº 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e considerando o disposto no art. 27, § 1º, III, c/c §§ 3º e 4º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; bem como o que consta do processo n º 08200.014865/2024-94, do OFÍCIO SEI Nº 19043/2025/MGI e Nota Técnica SEI nº 77/2025/MPO, do Ministério da Gestão e Inovação e do Ministério de Planejamento e Orçamento ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento dos seguintes cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal de:

I - 120 (cento e vinte) cargos de delegado de polícia federal;

II - 69 (sessenta e nove) cargos de perito criminal federal;

III - 630 (seiscentos e trinta) cargos de agente de polícia federal;

IV - 160 (cento e sessenta) cargos de escrivão de polícia federal; e

V - 21 (vinte e um) cargos de papiloscopista policial federal.

Art. 2º Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Polícia Federal, devendo aprovar as normas necessárias ao cumprimento desta portaria, nos termos dos incisos II, XIII e XXI, do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal.

Art. 3º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público será de até seis meses, contados da publicação desta portaria.

Art. 4º O concurso público observará as disposições contidas:

I - no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987;

II - na Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996; e

III - no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDREI AUGUSTO OS RODRIGUES

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