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O Tocantins agora pode aplicar as regras do convênio nº 120/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O documento, aprovado no último dia 9, permite a redução da base de cálculo em até 60% do ICMS incidente sobre as operações de saída de gado para os estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. 3n5m5t

Com a autorização prevista no convênio nº 120/2022, a alíquota do ICMS referente às operações de saída interestaduais a de 12% para, aproximadamente, 4,7%. A medida foi comemorada pelos produtores tocantinenses.

“É uma vitória para o Estado e para os produtores”, comemora o secretário da Fazenda Júlio Santos, acrescentando que as equipes técnicas das secretarias da Fazenda, Agricultura e Indústria e Comércio estão em constantes estudos de medidas para fomentar a produção tocantinense e deixá-la em igualdade competitiva com os demais estados.

Além do Tocantins, podem aplicar o convênio 120/2022 os estados do Acre e Rondônia. O benefício tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2023.

O Tocantins vinha pleiteando a aplicabilidade da redução na base de cálculo do ICMS há meses, com a finalidade de tornar a produção tocantinense de bovino mais competitiva no mercado interestadual. Entretanto, um único voto contrário no Confaz, do Estado de Goiás, o impedia de implementar o benefício que, anteriormente, estava previsto do convênio 19/2022.

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