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O senador Flávio Dino (PSB-MA) atingiu, nesta terça-feira (20/02), o número de s necessárias para protocolar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da aposentadoria compulsória para militares e juízes que cometerem delitos graves. Dos 81 senadores, Dino precisava de pelo menos 27 s e já obteve 29. 4w3e72

Dino toma posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (22/2). Nesta terça, ele se despediu do mandato de senador da República, ao qual foi eleito em 2022.

O parlamentar se licenciou do Senado no início de 2023 para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), onde permaneceu até fevereiro deste ano.

A PEC sobre o fim da aposentadoria compulsória propõe, como punição máxima para militares e juízes que cometem delitos graves, a expulsão do serviço público e sem aposentadoria compulsória.

Para o parlamentar, a moralidade e a supremacia do interesse público devem alcançar todos os agentes do serviço público, inclusive os que ocupam cargos vitalícios — como os magistrados do Ministério Público. “Não há vitaliciedade que se sobreponha à moralidade istrativa”, afirmou o senador na justificativa do projeto.

Aposentadoria se destina a assegurar dignidade ao trabalhador que, após regular cumprimento de suas obrigações laborais, deve ser transferido para a inatividade. Esse pressuposto torna inadequada a utilização do instituto da aposentadoria (ou pensão por morte ficta ou presumida) para justificar’aparente quebra’ de vínculo entre o Poder Público e o servidor que tenha cometido conduta grave que acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”, consta no texto da PEC.

A proposta sugere o fim da transferência de militares dos estados, do Distrito Federal e territórios para a inatividade como sanção pelo cometimento de infrações disciplinares.

Para Dino, a regra atual, que permite o pagamento de aposentadoria para militares e magristrados que cometeram delitos, é um “desvio de finalidade” do benefício.

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