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Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (7),  um novo decreto (n° 042/21) com medidas restritivas ao comércio e à circulação de pessoas em Araguaína. w24

Conforme o documento, a multa para a pessoa que for flagrada descumprindo as medidas ou de R$ 100 para R$ 200, podendo chegar a R$ 400 em casos reincidentes, além de responder por crime contra a ordem e a saúde.

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

Locais como restaurantes, cinemas, academias e lanchonetes poderão funcionar com atendimento presencial de segunda-feira a sexta-feira, das 6 às 21 horas, com tolerância até às 22 horas para o fechamento total do estabelecimento, podendo estender este horário para a modalidade delivery.

As regras de quatro pessoas por mesa e distanciamento de 1,5 metro entre elas também continuam valendo, sendo também obrigatório o uso de máscaras para as pessoas que estiverem em pé.

SÁBADOS E DOMINGOS

Já nos sábados e domingos, os restaurantes, açaiterias e lanchonetes só poderão atender pela modalidade delivery ou com a retirada do produto, sem poder ser consumido no local.

ACADEMIAS

As academias deverão controlar o o de pessoas, garantindo apenas 30% da capacidade entre os horários de 6 às 8 horas e de 18 às 20 horas.

TOQUE DE RECOLHER E TURISMO

O novo decreto também proíbe a circulação de pessoas nas ruas entre as 22h30 e 5 horas, além das excursões turísticas e esportivas de Araguaína para fora do Estado.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Com o novo decreto fica proibido o funcionamento de bares, clubes e balneários, incluindo também a realização de festas e eventos como formaturas e casamentos. O consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais e locais públicos está proibido, além de suspensa a música ao vivo e mecânica.

ESPAÇOS PÚBLICOS

Além de ser vedado o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos da cidade, está proibida a utilização de áreas públicas, como a Via Lago, Parque Cimba e academias ao ar livre, atividades e esportes coletivos, além da parada de veículos na Via Lago das 19 horas às 5 horas, sendo o motorista sujeito a multa e ao recolhimento do veículo, com exceção das áreas de estacionamento de comércios formais, trabalhadores de obras do local e moradores.

Com o novo decreto fica proibido o funcionamento de bares, clubes e balneários
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