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Gurupi

Câmara de Vereadores pode ser obrigada a exonerar dezenas de servidores comissionados 3k6a4e

Número de comissionados é quase o triplo da quantidade de cargos efetivos. 1h5h2k

Por Redação 563
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30/10/2022 09h46 - Atualizado há 2 anos
Câmara Municipal de Gurupi

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu nesta sexta-feira (28), o cumprimento da sentença que determinou a redução de cargos comissionados na Câmara Municipal de Gurupi.

A decisão judicial, de junho de 2020, foi motivada por uma Ação Civil Pública ingressada pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi e assinada pelo promotor Roberto Freitas Garcia, em 2017. O caso se estendeu até outubro deste ano porque a Câmara entrou com diversos recursos contestando as alegações do MP, mas nenhum deles foi acatado pelo Judiciário.

A sentença, que o MPTO requer cumprimento, determina que a Câmara Municipal de Gurupi exonere, em até 30 dias, servidores que excedam o número total de efetivos (concursados), a fim de manter “correlação e proporcionalidade” entre as duas categorias. O MPTO requer ainda que, dos cargos restantes, só sejam mantidos como servidores comissionados os que exerçam as funções de direção, chefia e assessoramento.

Na época em que a ação foi proposta, a Câmara Municipal de Gurupi possuía 92 cargos comissionados -- quase três vezes o número de cargos efetivos (concursados), que totalizavam 36.

Para o MP, a prática “subverte” a lógica da Constituição, segundo a qual o principal o a cargos públicos deve se dar por meio de concurso público.

“Ainda apurou-se que diversos cargos comissionados foram criados com fundamento em legislação municipal, em desconformidade com a Constituição, pois não possuíam, verdadeiramente, atribuições de chefia, direção e assessoramento [cargos de confiança]. Muitos desses cargos se tratavam de atividades singelas, de natureza burocrática e operacional, como por exemplo, elaborar e digitar relatórios e documentos, atender ligações, preparar correspondências, atender ao público, organizar arquivos e pastas e limpar gabinetes, funções que poderiam ser desempenhadas por servidores públicos concursados”, argumenta o promotor Roberto Freitas Garcia.

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