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A partir de agora, quem for flagrado promovendo ou participando de rinhas com cães ou galos em todo o território do estado do Tocantins poderá ser multado em até R$ 15 mil, além da responsabilidade criminal já prevista em lei federal. 1t3g69

A nova lei estadual, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Carlesse (PSL), foi publicada no Diário Oficial Estado desta sexta-feira (17).

Os valores das multas variam entre R$ 1 mil, para casos considerados leves, e R$ 15 mil para os mais graves.

I - infração leve: de R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00;

II - infração grave: de R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00;

III - infração muito grave: de R$ 10.001,00 a R$ 15.000,00.

Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar alguns critérios como a gravidade do fato e os antecedentes do infrator.

No caso de reincidência a multa será dobrada. Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FUEMA).

As rinhas de animais também se enquadram como maus-tratos e estão previstas na Lei de Crimes Ambientais, que prevê reclusão e multa para estes casos.

ASSUNTOS lei crime rinhas galos cães tocantins

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