(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

As mulheres já cansaram de repetir, mas sabem que, em todo o Carnaval, vale a pena frisar: não é não! Em 2019, porém, quem for vítima de algum tipo de assédio no Carnaval brasileiro terá o respaldo da lei. Afinal, esse é o primeiro ano em que o assédio sexual contra foliãs e foliões será tratado como crime no Brasil. Até então, existia um limbo entre a importunação ofensiva e o estupro, o que dava margem para isentar uma série de abusos. 4o5k3

Foi em setembro do ano ado, que o projeto de lei que tipifica o crime de importunação sexual foi sancionado. Na ocasião, quem o assinou foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, então presidente da República em exercício. Com isso, os beijos roubados, os toques inconvenientes e todos os demais atos libidinosos recorrentes na folia, poderão ser enquadrados como assédio no Carnaval.

A lei define como crime de importunação sexual "praticar ato libinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros". A punição prevista para quem não obedecer a legislação e ultraar a barreira do não é de 1 a 5 anos de prisão – pena mais dura que a dada a quem comete homicídio culposo, sem intenção de matar, cuja punição é de 1 a 3 anos de detenção.

Até o ano ado, quem roubasse um beijo no Carnaval ou tocasse em foliãs sem qualquer consentimento até poderia ser denunciado, mas teria o crime enquadrado na lei de contravenções penais, que previa a importunação ofensiva ao pudor, cuja punição era a de ter que um termo circunstanciado e pagar uma multa.

Nos casos mais graves, a lei tipicava o episódio como estupro, que é definido como o ato de constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Entre a importunação ofensiva e o estupro, no entanto, existia uma série de crimes que não ganhavam denição exata entre as duas opções.

Agora, a lei mudou e o respeito na avenida virou caso de Justiça. Assim, para ajudar a divulgar a nova legislação e a estimular um comportamento amigável durante a folia, o coletivo Não é Não, que combate o assédio no Carnaval , pretende lançar uma cartilha para explicar do que se trata o crime de importunação sexual e o de estupro. Além disso, serão distribuídas tatuagens temporárias em dezenas de blocos, engrossando a campanha. (IG)

ASSUNTOS assédio carnaval crime

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Tocantins

Duas mulheres são indiciadas por falsa acusação de estupro; homem foi condenado e preso 3c502l


Troca de Cadeiras

TRE-TO confirma retorno de Tiago Dimas à Câmara dos Deputados; Célio Moura fica fora m285w


Pesquisa

Dados da UFNT sobre população cigana irão ajudar a incluir grupo no Censo do IBGE 2az23


Oportunidades de Trabalho

Tocantins tem quase 900 vagas de emprego abertas em todas as regiões do estado; veja 525v5z


Internacional

Capital do agro, Porto Nacional responde por 20% de todas as exportações do Tocantins 4y55m


Missão internacional

Governador Wanderlei é recebido pelo presidente de Israel e reforça laços de cooperação 51g5g


Agro e política

Na cavalgada de Araguaína, Caiado diz que Dorinha é a mais preparada para governar o Tocantins 393y4n


Saúde

Estado credencia clínicas e hospitais privados para atender pacientes renais no Tocantins s495x


MedhTO e CDHA

Seminário sobre justiça climática reúne movimentos sociais e pesquisadores em Araguaína 4q3f57


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.