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O Delegado-Geral de Polícia Civil do Tocantins, Rossílio Sousa Correia, ou a ser alvo de investigação do Ministério Público Estadual (MPE) por ter firmado declaração de 'pessoa carente' para obter assistência judiciária gratuita através da Defensoria Pública Estadual. 42455w

O inquérito foi instaurado nesta terça-feira (28) pelo promotor Roberto Freitas Garcia, da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, após a denúncia ser veiculada na imprensa e repercutir nas redes sociais. A OAB-TO também cobrou esclarecimentos.

A investigação visa apurar eventual prática de ato de improbidade istrativa por parte do delegado-geral. O promotor também vê indícios de crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).

O Delegado-Geral recebe salário bruto de quase 30 mil, sendo R$ 15.595,23 líquido, conforme dados extraídos do Portal da Transparência do Estado do Tocantins. Mesmo assim está sendo assistido gratuitamente pela Defensoria Pública numa ação de retificação de registro civil (autos nº 0000374-61.2019.827.2705, em trâmite na Comarca de Araguaçu/TO).

A ação é para inclusão da etnia Kanela no registro civil de 170 indígenas, sendo um deles o delegado-geral.

O MPE cita que a Defensoria é órgão destinado a prestar assistência judiciária de forma integral e gratuita aos necessitados, ou seja, os que comprovarem insuficiência de recursos.

Além disso, o promotor relata que tomou conhecimento de que o Delegado-geral é ex-esposo de uma Defensora Pública e pode ter se valido dessa condição para persuadir membro da Defensoria Pública a ajuizar temerariamente uma ação em proveito próprio.

O promotor afirma que tais práticas podem caracterizar ato de improbidade istrativa que atentam contra os princípios da istração pública. Caso as irregularidades sejam comprovadas, o Delegado-Geral deve ser denunciado à Justiça.

PROVIDÊNCIAS ADOTADAS

O MPE requisitou à Defensoria Pública informações sobre a data em que o delegado efetuou seu cadastro perante esta instituição, bem como cópia de todos os documentos fornecidos por ele e o nome do Defensor Público ou servidor que prestou atendimento. A promotoria questiona também quais os critérios usados para definir ou conceituar pessoa necessitada ou carente. A DPE tem 10 dias para responder.

ASSUNTOS delegado-geral mpe dpe pessoa carente

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