(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Notícias do Tocantins – O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acatou um Agravo de Instrumento (recurso) apresentado pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e determinou que o Governo e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) viabilizem, no prazo de cinco dias, a contar da intimação, a inscrição de pessoas com deficiência (PcD) no concurso da Polícia Militar (PMTO), que oferece 660 vagas para soldados e oficiais. l2k1x

Conforme a decisão, também fica determinado que a avaliação da compatibilidade funcional ocorra nas fases adequadas do certame, com critérios objetivos e técnicos, respeitando-se a legislação nacional e internacional de proteção à pessoa com deficiência.

A ação foi ajuizada pelo defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas, em conjunto com o defensor público Murilo da Costa Machado. “A reserva de vagas não é um privilégio, mas uma medida de compensação que visa corrigir desigualdades históricas e garantir a efetiva participação de pessoas com deficiência na vida pública”, disse Arthur Pádua. Ele também destaca que, sem as vagas para PcD, o concurso viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

LEIA TAMBÉM

Decisão

De acordo com a decisão, os editais do concurso refletem uma vedação genérica à participação de candidatos com deficiência e portadores de supostas enfermidades alegadamente incapacitantes para o ingresso na PMTO, sem, aparente, análise casuística sobre a compatibilidade de suas condições com as funções a serem exercidas, o que fere a Constituição Federal e outras normativas nacionais e internacionais.

“A exclusão imposta, por via de regra, não é apenas formal, mas simbólica e estrutural, pois ignora a possibilidade real de adaptação de determinadas funções e compromete a eficácia da política pública de inclusão no serviço público militar. Então, aparentemente, as normas e os precedentes que protegem o direito de PcDs à ampla participação nos concursos públicos, bem como os princípios constitucionais estão supostamente violados”,consta em trecho da decisão.

A decisão destaca, também, quanto ao perigo da demora, já que o prazo para as inscrições no certame encontra-se em curso e se encerrará às 16h do dia 15 de abril de 2025, o que poderá impedir o exercício do direito à inscrição por candidatos com deficiência, frustrando a própria finalidade do processo judicial.

O CONCURSO

As inscrições para o concurso da Polícia Militar do Estado do Tocantins seguem abertas até as 16h do dia 15 de abril, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do processo seletivo. A taxa custa R$ 150.

O concurso oferece 600 vagas para soldados e 60 para aspirantes a oficiais, com variação salários variam conforme o cargo:

Requisitos para inscrição

Para concorrer ao cargo de soldado, o candidato deverá atender aos seguintes critérios:

Para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), é necessário possuir diploma de ensino superior.

ASSUNTOS concurso público polícia militar pessoa com deficiência tjto pmto defensoria pública

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Palmas

Denúncia de estudantes gera inquérito no MPTO sobre problemas de esgoto no Taquari 4o313d


Recomendação do MPTO

Prefeitura de Miranorte é acionada para pagar salário integral de conselheiros tutelares 375p4


Norte do Estado

Ministério Público apura destruição de reserva por prefeitura e aterramento de nascente 15y5s


MPTO

Investigação é aberta após denúncia de negligência em caso de AVC na UPA Sul de Palmas 126l67


Prevenção

Parquinhos e quadras de areia são interditados para combate ao bicho geográfico em Palmas 2y3o5a


Censo do IBGE

Mais de 100 mil pessoas têm algum tipo de deficiência no Tocantins, maioria mulheres 5xz66


IBGE

Quase 15 mil pessoas foram diagnosticadas com autismo no Tocantins, revela Censo x2jp

O estado foi o 2º com menor número de pessoas diagnosticadas no país.

Sinal de alerta!

Sindicatos se mobilizam às pressas após denúncia de pagamentos duplicados no Igeprev 1vy3b


Fim do ime!

Justiça estadual e TCE pacificam polêmica sobre Fundeb no cálculo do ree às Câmaras 4i6h2q


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.