(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

A Justiça absolveu César Eduardo Dias Ferreira da acusação de homicídio doloso no trânsito contra o carroceiro Raimundo Gonçalves Lima, de 84 anos. O caso aconteceu há mais de 13 anos em Araguaína, em 30 de agosto de 2008. O idoso morreu após ser atingido por um veículo conduzido pelo réu. 1p696m

César Eduardo tinha 28 anos na época e era estudante de odontologia. O idoso Raimundo Lima atravessava a avenida com sua carroça quando foi atingido pelo carro. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital por causa de hemorragia interna.

O julgamento de César Eduardo aconteceu na manhã desta terça-feira (22), no Fórum de Araguaína, depois de vários adiamentos. A imprensa foi impedida de acompanhar a sessão do Tribunal do Júri.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que César Eduardo não teve culpa ou dolo (intenção) de matar o idoso. A tese foi acatada pelos jurados, por 4 a 3, e o crime desclassificado para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

"[O Tribunal do Júri] Entendeu que o acusado não conduziu veículo automotor sob a influência de álcool, ou em velocidade superior à permitida para a via e nem assumiu o risco de produzir o resultado morte na vítima", afirma a sentença.

Desse modo, a competência para julgar o caso ou a ser exclusiva do juiz, isso porque o Tribunal do Júri só julga crimes dolosos contra a vida – ou seja, quando há intenção de matar ou assume tal risco.

Por fim, o magistrado também entendeu que havia dúvidas e acabou absolvendo o acusado. Para a defesa, a vítima foi quem deu causa ao acidente ao realizar uma manobra insegura ao adentrar na avenida sem respeitar a preferência de agem, conforme laudo pericial. 

Na decisão, o juiz aplicou a lei penal vigente à época do fato criminoso (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro) e disse que não há como concluir com segurança que o acusado agiu com imprudência, negligência ou imperícia. "Não tenho como afirmar que o acusado deu causa ao acidente que resultou na morte da vítima", escreceu o juiz ao ressaltar que a dúvida deve ser interpretada em favor do acusado.

O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão. César Eduardo responde em liberdade e não compareceu ao Fórum durante o julgamento. 

Na época, o caso ganhou repercussão nacional pelas circunstâncias em que ocorreu. O então estudante apresentava sinais de embriaguez e debochou perante as câmeras de TV. "Foi eu, eu vinha vindo. O jovem entrou na parada, e pah! nele. É para botar no ar!!! Muito Louco!!!", disse ele fazendo careta.

A defesa argumenta, contudo, que o deboche foi em relação ao repórter da TV Globo, e não à situação do acidente, fato que teria sido confirmado por testemunhas em audiência. 

César Eduardo também se recusou a fazer o teste do bafômetro na época e não foi submetido a exame de sangue no IML. Portanto, não houve confirmação de embriaguez, segundo a defesa.

ASSUNTOS julgamento araguaína júri popular acidente de trânsito idoso homicídio

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Decisão

Justiça Federal libera retomada de obras da ponte de Xambioá, que está 95% concluída 6l2z3t


SAIBA COMO FAZER

Cartão para vagas exclusivas em estacionamentos pode ser emitido no site do Detran/TO 5w6pm


Combate à criminalidade

Tocantins registra a maior redução de homicídios do país, com queda de 35,76% nos casos 1c3rl


Dados do IBGE

Tocantins se destaca com a 2ª menor taxa de desemprego das Regiões Norte e Nordeste 6w566s


Premiação

Projeto da BRK que transforma lodo de esgoto em fertilizante conquista prêmio nacional 4z6y6


Trama Golpista

Bolsonaro pode ser preso? Entenda os próximos os de ação penal no Supremo 1g205u

STF concluiu a instrução penal da ação. Bolsonaro e mais sete aliados são réus.

TROCA DE CADEIRAS

Diplomação de Tiago Dimas como deputado federal já tem data marcada pelo TRE-TO 42n1d


AAMAR

Tocantins marca presença no 1º Encontro Nacional de Associações Amigos de Museus 59g5y


De Taguatinga

Associação vê 'retaliação política' na exoneração de delegado regional da Adapec e repudia y3n45


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.