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A Justiça absolveu César Eduardo Dias Ferreira da acusação de homicídio doloso no trânsito contra o carroceiro Raimundo Gonçalves Lima, de 84 anos. O caso aconteceu há mais de 13 anos em Araguaína, em 30 de agosto de 2008. O idoso morreu após ser atingido por um veículo conduzido pelo réu. 1p696m

César Eduardo tinha 28 anos na época e era estudante de odontologia. O idoso Raimundo Lima atravessava a avenida com sua carroça quando foi atingido pelo carro. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital por causa de hemorragia interna.

O julgamento de César Eduardo aconteceu na manhã desta terça-feira (22), no Fórum de Araguaína, depois de vários adiamentos. A imprensa foi impedida de acompanhar a sessão do Tribunal do Júri.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que César Eduardo não teve culpa ou dolo (intenção) de matar o idoso. A tese foi acatada pelos jurados, por 4 a 3, e o crime desclassificado para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

"[O Tribunal do Júri] Entendeu que o acusado não conduziu veículo automotor sob a influência de álcool, ou em velocidade superior à permitida para a via e nem assumiu o risco de produzir o resultado morte na vítima", afirma a sentença.

Desse modo, a competência para julgar o caso ou a ser exclusiva do juiz, isso porque o Tribunal do Júri só julga crimes dolosos contra a vida – ou seja, quando há intenção de matar ou assume tal risco.

Por fim, o magistrado também entendeu que havia dúvidas e acabou absolvendo o acusado. Para a defesa, a vítima foi quem deu causa ao acidente ao realizar uma manobra insegura ao adentrar na avenida sem respeitar a preferência de agem, conforme laudo pericial. 

Na decisão, o juiz aplicou a lei penal vigente à época do fato criminoso (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro) e disse que não há como concluir com segurança que o acusado agiu com imprudência, negligência ou imperícia. "Não tenho como afirmar que o acusado deu causa ao acidente que resultou na morte da vítima", escreceu o juiz ao ressaltar que a dúvida deve ser interpretada em favor do acusado.

O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão. César Eduardo responde em liberdade e não compareceu ao Fórum durante o julgamento. 

Na época, o caso ganhou repercussão nacional pelas circunstâncias em que ocorreu. O então estudante apresentava sinais de embriaguez e debochou perante as câmeras de TV. "Foi eu, eu vinha vindo. O jovem entrou na parada, e pah! nele. É para botar no ar!!! Muito Louco!!!", disse ele fazendo careta.

A defesa argumenta, contudo, que o deboche foi em relação ao repórter da TV Globo, e não à situação do acidente, fato que teria sido confirmado por testemunhas em audiência. 

César Eduardo também se recusou a fazer o teste do bafômetro na época e não foi submetido a exame de sangue no IML. Portanto, não houve confirmação de embriaguez, segundo a defesa.

ASSUNTOS julgamento araguaína júri popular acidente de trânsito idoso homicídio

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