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O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira condenou, nesta segunda-feira (12), o ex-diretor de licitação do município de Porto Nacional, Douglas Resende Antunes, por praticar atos de improbidade istrativa.   3u1mn

De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), Antunes agiu ilegalmente ao não disponibilizar os editais e deixar de dar publicidade a 11 licitações públicas, sendo quatro pregões presenciais e sete concorrências públicas.

Por não divulgar os editais de licitação, outras empresas interessadas foram prejudicadas por não possuir o conhecimento das referidas licitações.

Ainda segundo a denúncia, os editais não foram publicados no site do município, no prazo legal, conforme determina o artigo 4º da Lei 10.520/02, que prevê uma antecedência mínima de oito dias para a publicação de aviso de pregão com a disponibilização do edital completo. 

Na sentença, o magistrado, titular da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, afirmou que o ato de improbidade istrativa ficou demonstrado, na tentativa, sem sucesso, de conseguir a cópia dos editais junto ao Portal da Transparência de Porto Nacional.

A conduta dolosa ou culposa do agente ficou demonstrada, pois o requerido deixou de dar publicidade aos editais de licitação, causando prejuízo a terceiros que possuíam a intenção de concorrer os referidos processos licitatórios, portanto caracterizando a sua conduta dolosa”, frisou.

O magistrado também determinou a perda da função pública, além do pagamento de multa civil duas vezes maior que o valor da sua remuneração na época dos fatos.

Douglas também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, mesmo prazo que está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

ASSUNTOS juiz ex-diretor licitação porto nacional tocantins afnoticias

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