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A Justiça Federal concedeu a liberdade provisória a três acusados de envolvimento com tráfico internacional de drogas, que foram presos durante a operação Rota Caipira, deflagrada pela Polícia Federal em abril deste ano. A decisão é do juiz federal Victor Curado Silva Pereira, da Subseção Judiciária de Araguaína. 4x104v

A operação investigava um sofisticado esquema de tráfico internacional de cocaína oriunda de países como Bolívia, Peru e Colômbia. Ao todo, foram cumpridas 195 medidas judiciais, sendo 28 mandados de prisão preventiva, 95 de busca e apreensão em 14 Estados, apreensão de 16 aeronaves, sequestro de 3 propriedades rurais e bloqueio de valores que pode totalizar 300 milhões de reais, dentre outras medidas judiciais expedidas pela 1º Vara Federal de Araguaína.

LIBERDADE PROVISÓRIA

Os acusados que conseguiram a liberdade provisória são: o piloto de aeronave Moozart Modesto Trajano, de Araguaína (TO); Nilton Cesar da Silva, de Goiânia (GO) e Vinicius Pereira Cezar, de Novo Progresso (PA).

No caso de Moozart, a Justiça acatou um pedido feito pela defesa, por meio dos advogados Márcio Adriano Cabral e Wantuil Cândido.

Conforme o magistrado, os elementos obtidos pela PF após a busca e apreensão não sugerem que os investigados mantiveram relações recentes com o grupo, tampouco que atuaram em atividades criminosas recentemente. "Percebe-se que o indiciamento dos investigados se baseou em fatos pretéritos, que já eram conhecidos ao tempo da representação", afirma.

Ainda de acordo com o magistrado, em relação ao investigado Moozart Modesto, “a autoridade policial apenas indicou em seu relatório os locais pelos quais o celular do investigado teria se conectado - elementos a indicar o seu encontro com outros envolvidos na atividade criminosa, porém sem informações sobre o momento em que tais encontros ocorreram, notadamente se após os eventos narrados na primeira representação realizada neste autos”.

No inquérito policial, conforme a decisão, consta um “diálogo por demais lacônico” entre Mozart e outro acusado que também foi preso durante a operação, mas “cujo conteúdo não permite concluir a existência de qualquer ajuste para a prática de atividade criminosa atual”. 

Com relação ao acusado Vinicius Pereira, o juiz ressalta que não há provas que indiquem a “permanência da atividade criminosa após os fatos narrados na primeira representação policial”. 

E por fim, com relação a Nilton Cesar, o juiz aponta que “inexistem sinais de que ele tenha agido em prol da organização criminosa”.

MEDIDAS CAUTELARES

Com o alvará de soltura emitido em 12 de julho, os três acusados am a responder o processo em liberdade, mas terão que cumprir algumas medidas cautelares. Dentre elas, está o comparecimento mensal em juízo, que deverá ocorrer entre os dias 05 a 13 de cada mês, no horário entre 9 e 15 horas, a se iniciar em agosto de 2023.

Também estão proibidos de manter contato com outros investigados e de se ausentarem das cidades de Araguaína, Goiânia (GO) e Novo Progresso (PA), por prazo superior a oito dias, sem prévia comunicação à Justiça, devendo comparecer perante a autoridade policial ou judicial quando intimados para atos do inquérito policial e da instrução criminal.

Caso descumpram as medidas cautelares, ou, que venham a cometer novos crimes, haverá a possibilidade de decretação de nova prisão preventiva, alerta o juiz.

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