(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Notícias do Tocantins - O juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, determinou, nesta quinta-feira (16/5), que o Estado do Tocantins deve fornecer, no prazo de 30 dias, aparelho auditivo para um paciente de 58 anos. A decisão confirma uma liminar já concedida anteriormente, em ação movida pelo Ministério Público. 5y1r5l

O caso teve início com uma ação civil proposta pelo Ministério Público, após ser procurado pelo paciente, um motorista, usuário da rede pública de saúde, diagnosticado com perda auditiva severa em um dos ouvidos em 2023. Ele aguardava, desde janeiro de 2024, pelo fornecimento do aparelho auditivo necessário para tratar sua perda auditiva unilateral. 

Conforme o processo, apesar de o paciente já ter ado por avaliação no Centro Especializado em Reabilitação (CER III) e estar regularmente cadastrado no sistema estadual de reabilitação auditiva, ocupava a 639ª posição na fila de espera, sem previsão de atendimento.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a saúde é um direito social fundamental garantido pela Constituição e que, apesar da existência de protocolos istrativos, a demora excessiva no fornecimento do dispositivo compromete o o efetivo ao tratamento.

“A espera sem perspectiva de o ao equipamento pelo fluxo istrativo caracteriza uma falha assistencial da gestão estadual no cumprimento do dever prestacional de assegurar integralmente os meios necessários para a manutenção da saúde e do bem-estar dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”, escreve o magistrado.

Nota técnica do Natjus apontou a longa espera e a ausência de previsão para entrega do aparelho, e o juiz concluiu que houve falha assistencial por parte da gestão estadual. “Além do longo período de espera pelo fornecimento do aparelho auditivo, a existência de demanda reprimida de pacientes em fila também não possibilitou gerar uma expectativa de quando o AASI seria disponibilizado pelo fluxo regular do SUS”.

A decisão ainda fixa multa por descumprimento e determina que o tratamento de adaptação ao aparelho também seja garantido ao paciente, sob pena de bloqueio judicial de valores.

Segundo a sentença, não cabe reexame necessário - um recurso automático - pelo Tribunal de Justiça, uma vez que o valor da causa não ultraa o teto legal.  

Segundo o Código de Processo Civil, em seu artigo 496, parágrafo 3º, inciso II, o teto é de 500 salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e as capitais de estado.

ASSUNTOS paciente justiça tocantins aparelho audição fila

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Palmas

Denúncia de estudantes gera inquérito no MPTO sobre problemas de esgoto no Taquari 4o313d


Recomendação do MPTO

Prefeitura de Miranorte é acionada para pagar salário integral de conselheiros tutelares 375p4


Norte do Estado

Ministério Público apura destruição de reserva por prefeitura e aterramento de nascente 15y5s


MPTO

Investigação é aberta após denúncia de negligência em caso de AVC na UPA Sul de Palmas 126l67


Prevenção

Parquinhos e quadras de areia são interditados para combate ao bicho geográfico em Palmas 2y3o5a


Censo do IBGE

Mais de 100 mil pessoas têm algum tipo de deficiência no Tocantins, maioria mulheres 5xz66


IBGE

Quase 15 mil pessoas foram diagnosticadas com autismo no Tocantins, revela Censo x2jp

O estado foi o 2º com menor número de pessoas diagnosticadas no país.

Sinal de alerta!

Sindicatos se mobilizam às pressas após denúncia de pagamentos duplicados no Igeprev 1vy3b


Fim do ime!

Justiça estadual e TCE pacificam polêmica sobre Fundeb no cálculo do ree às Câmaras 4i6h2q


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.