O Ministério Público Federal enviou ofício ao Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade), ao Governo do Tocantins e à Receita Federal do Brasil no Tocantins, requerendo instauração de processos istrativos para imposição de sanções istrativas devido à prática de atos contrários ao patrimônio público e contra princípios da istração pública por acusados naOperação Ápia. 412n6d
No ofício enviado Cade, o MPF requer a instauração de processo istrativo para apuração de infrações contra ordem econômica – formação de cartel – contra os empreiteiros Francisco Antelius Sérvulo Vaz, Rossine Aires Guimarães, Marcus Vinícius Lima Ribeiro, Wilmar Oliveira de Bastos, Humberto Siqueira Nogueira, José Maria Batista de Araújo, Geraldo Magela Batista de Araújo e suas respectivas empresas.
Requer ainda a aplicação de multa, que pode chegar a milhões de reais, e a proibição às empresas envolvidas de contratar com instituições financeiras oficiais e de participar de licitações por um prazo de cinco anos.
No ofício enviado à Receita Federal, o MPF requer a instauração de procedimento istrativo fiscal em relação aos mesmos empresários.
O MPF requer também instauração desses procedimentos contra José Wilson Siqueira Campos e Sandoval Lobo Cardoso, José Eduardo Siqueira Campos e Alvicto Ozores Nogueira (Kaká), por receberem remuneração ilícita dos empresários anteriormente citados em troca das vantagens contratuais e dos pagamentos efetuados pelas empresas do ramo da construção civil no Estado.
Para o MPF, deve incidir imposto de renda sobre valores recebidos como propina, com alíquota que pode chegar a 35% mais multa.
No ofício enviado ao Governo do Tocantins, o MPF requer a instauração de processo istrativo para imposição de sanções da lei anticorrupção (nº 12.846/2013) às empresas Epeng – Empresa de Engenharia (representada por Francisco Anteluis), Construtora Rio Tocantins (representada por Rossine Guimarães), MVL – Construções (propriedade de Marcus Ribeiro), Eletro Hidro (propriedade de Wilmar Bastos), CSN Engenharia (de Humberto Nogueira) e Construtora Barra Grande (de José Maria de Araújo e Geraldo de Araújo). Viabilizando a aplicação de multa de até R$ 60 milhões de reais e declaração de inidoneidade para contratar com a istração pública.
Ainda foi enviado ofício à Controladoria Regional da União no Estado do Tocantins para providências de sua competência, informando que o uso do material relativo às provas contra o deputado estadual José Eduardo Siqueira Campos aguarda autorização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por conta de foro especial criminal devido seu cargo de deputado.
Operação Ápia
Conforme o MPF, nos anos de 2010 a 2014, Francisco Antelius Sérvulo Vaz, Rossine Aires Guimarães, Jairo Arantes, Marcus Vinícius Lima Ribeiro, Wilmar Oliveira de Bastos, Humberto Siqueira Nogueira, José Maria Batista de Araújo e Geraldo Magela Batista de Araújo fraudaram e frustraram, mediante ajuste, combinação e outros expedientes, o caráter competitivo de licitações da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans).
O grupo fraudou, principalmente, serviços de terraplanagem, pavimentação asfáltica, obras de arte e recuperação em rodovias estaduais e vias urbanas, financiadas com recursos do BNDES e outras instituições, inclusive internacionais, mediante garantia da União, com o intuito de obter vantagem financeira.
O grupo fixava artificialmente preços, em média, 25% acima do mercado e coagia empresas que não integravam o esquema criminoso a deixar os certames. Se, ainda assim, alguma insistisse em participar oferecendo preços mais baixos e vencesse a licitação sofria com o não pagamento dos contratos por parte do Estado e, sem recursos, abria mão dos serviços. Prática que caracteriza formação de cartel ao prejudicar a livre concorrência e a ordem econômica.
Após identificar financiamentos com garantia da União, a organização criminosa desviava os recursos financiados, mediante sobrepreço em aditivos contratuais e superfaturamento oriundo de medições fraudulentas de bens e serviços, gerando benefícios indevidos a empresas e empresários.
Em razão dos benefícios adquiridos, o grupo reava vantagens indevidas a agentes políticos e istrativos do Tocantins e, para garantir a continuidade do esquema, os acusados ainda financiavam ilegalmente campanhas eleitorais no Tocantins, especialmente a da reeleição de Sandoval Lobo Cardoso e Eduardo Siqueira Campos, em 2014.