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Hospitais e maternidades da rede pública e privada de saúde no município de Araguaína agora são obrigadas a rear orientações de primeiros socorros aos pais de recém-nascidos ou responsáveis. 59285z

A obrigação consta na Lei Municipal nº 3.224, de 02 de julho de 2021, sancionada pelo prefeito Wagner Rodrigues e que já está em vigor.

Conforme a norma, as orientações são voltadas para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita do neonato. Poderão ser realizadas individualmente ou em turma sempre antes da alta dos recém-nascidos. A participação dos pais e/ou responsáveis é facultativa.

Mesmo a lei já estando em vigor, os hospitais e maternidades terão prazo a ser regulamentado pela Poder Executivo para se adequarem.

A lei

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