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O Governo do Estado não estaria cumprindo uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, em que determina a retomada dos serviços que eram realizados por meio de empresa terceirizada no Detran-TO. A decisão foi publicada no dia 18 de maio. 4k6e48

A empresa era responsável pelo registro dos contratos de financiamento para emissão de documentos de veículos e transferência de propriedade. Despachantes de todo o Estado estão buscando solução junto ao Detran, mas o órgão não estaria conseguindo atender a demanda.

Sem o registro junto ao Detran, o veículo não pode ser emplacado. O caso já foi mostrado pelo portal AF Notícias.

A empresa havia sido contratada via licitação para prestação de serviços de registro de contratos de financiamento de veículos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O serviço estava sendo prestado há mais de 12 anos sem nenhuma intercorrência, mas foi rescindido pelo órgão há quase dois meses e sem justificativa.

A rescisão do contrato provoca prejuízo, tanto ao próprio Estado, quanto à população, pois significa que todo e qualquer veículo adquirido por meio de financiamento bancário não tem documentação que o autorize a trafegar.

Segundo o presidente do Sindicato dos Concessionários de Veículos Automotores do Tocantins (Sicodiv-TO), Márcio Parente, “mais de 200 veículos estão atualmente represados no Detran/TO”. Ele destacou, em entrevista recente à imprensa, que “o Detran não tem pessoal especializado suficiente e muito menos logística adequada para a prestação do serviço, o que está prejudicando o cidadão.”

Na decisão, o TJTO reconhece a legalidade da licitação e do contrato, “objeto do litígio e à impossibilidade de rescisão do contrato antes da fluência do prazo de vigência previsto”, que ainda possuía 8 anos de vigência. Em outro trecho, a decisão do desembargador leva em conta que o contrato foi encerrado unilateralmente “...sem que tenha noticiado nos autos a existência de qualquer deliberação acerca de seu eventual direito (a empresa) ao ressarcimento dos prejuízos por ela ados...”

Prejuízos

Ainda de acordo com o presidente Sindicato dos Concessionários de Veículos Automotores do Tocantins (Sicodiv-TO), “um exemplo de prejuízo para o próprio estado do Tocantins é com relação ao recolhimento do ICMS sobre a venda de combustíveis, o que pode chegar a R$ 5 milhões no prazo de 12 meses, além da cobrança do IPVA, taxas e outros impostos que não podem ser cobrados sem que os veículos estejam registrados.”

O QUE DIZ O DETRAN?

Na época, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informou que o contrato da empresa foi cancelado atendendo determinação judicial. Disse também que os procedimentos de registro de contrato estavam normais, sendo executados pelos servidores do próprio órgão, sendo que cerca de 90% da demanda era referente ao município de Palmas.

Em nova nota, Detran afirmou que este assunto referente à prestação de serviços de registro de contratos de financiamento de veículos já está solucionado.

"Informa ainda que os registros estão em dia, e que existe um bom relacionamento entre o Órgão e o SICODIV, o que nos causa estranheza, a insistência no assunto. Ressalta-se ainda que alguns portais de notícias possam estar sendo vítimas de denúncias falsas, devendo estes, consultarem a veracidade dos fatos junto à presidência do sindicato", afirma a nota.

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