(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação do prefeito de Novo Acordo, Elson Lino de Aguiar Filho, por aproveitar a edição de um decreto de emergência para celebrar contratos de R$ 2.718,079,58 sem licitação. 34i53

Com o decreto, o prefeito contratou artistas para realização dos festejos carnavalescos, comprou materiais de consumo, contratou serviços de consultoria, entre outros.

A ação civil pública foi ajuizada nesta quinta-feira (16). O MPE requer que seja decretada liminarmente o bloqueio dos bens do prefeito no valor de R$ 25 mil, além de aplicação das sanções previstas na lei de improbidade istrativa, entre elas a suspensão dos direitos políticos.

O decreto do gestor foi editado em 2017estabelecendo estado de emergência istrativo-financeiro do município de Novo Acordo entre 1º de janeiro e 30 de abril.

Segundo a ação, o ato constitui flagrante desvio de finalidade diante da inexistência de elementos fáticos caracterizadores de desastres que autorizam a celebração de contratos istrativos de prestação de serviços por dispensa de licitação.

A promotora de Justiça Renata Castro Ramli, autora da ação, destaca que ao ser questionado, o prefeito informou, em ofício, que o ato foi necessário em razão de ter encontrado o município em situação istrativo-financeira crítica.

No entanto, segundo ela, o decreto sequer foi acompanhando de documento comprobatório da real situação do município. Além disso, a Lei Federal nº 12.608/2012 prevê que situação de emergência é configurada como situação anormal, provocada por desastres, o que não ocorreu.

Elson Lino de Aguiar fabricou uma situação de emergência financeira, buscando obter as benesses jurídicas, violando princípios constitucionais que devem ser obrigatoriamente observados pela istração pública, em todas as esferas. Logo, não houve situação fática e jurídica de emergência, pelo contrário, o que houve foi tão-somente a decisão política e jurídica de se editar um decreto executivo com vistas a favorecer a aquisição de bens, serviços, equipamentos, dentre outros, sem a deflagração de procedimento licitatório adequado”, concluiu a promotora de Justiça.

Outra ação

Em outra ação civil pública, desta vez contra o Município de Novo Acordo, também ajuizada nesta quinta-feira (16), o Ministério Público requer que seja declarada a nulidade do decreto do prefeito.

Também pede que a Justiça obrigue o município a se abster de editar decreto de estado de emergência fora das hipóteses previstas em lei.

ASSUNTOS prefeito decreto shows carnaval

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

UFT e Seduc

Professores contratados agora podem se inscrever em especializações gratuitas; veja cursos 615h19


Referência em saúde

Hospital Dom Orione inaugura novos leitos de UTI e homenageia Padre Roberto Simionato 2d6f5e


Desenvolvimento sustentável

Programa de venda bilionária de créditos de carbono já realizou 26 consultas no Tocantins 2x7038


Internacional

Após ataques, Israel diz que 'Teerã vai queimar'; Irã ameaça EUA, França e Reino Unido ik13


Economia

Rendimento médio dos brasileiros chega a R$ 3.270 - o maior já registrado na história 24275y


Enfermagem

Coren-TO notifica prefeitura sobre salário de R$ 759 para técnicos: 'valor é desrespeitoso' y4qy


Economia

Tocantins e Mato Grosso lideram ranking de crescimento no Brasil nos últimos 20 anos 5l6238


Saúde

Governo do Estado entrega câmaras frias a 10 municípios para armazenamento de vacinas 3r4g70


Analfabetismo

84 mil tocantinenses ainda não sabem ler e escrever um bilhete simples, mas já foi pior 1z3j59


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.