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O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE) rejeitou, em parecer prévio, as contas anuais consolidadas das Prefeituras de Filadélfia, Barra do Ouro, Colmeia e Taguatinga, além do Fundo Municipal de Saúde de Fátima, Fundo de Assistência Social de Oliveira de Fátima e Câmara de Talismã. 4f5b21

No caso das prefeituras, os pareceres serão encaminhados às respectivas Câmaras de Vereadores para julgamento final.

Filadélfia

O prefeito em 2020, época das contas rejeitadas, era Ivanilzo Gonçalves de Alencar, o Mizô Alencar. Entre as irregularidades, a Corte de Contas apontou que o registro contábil das cotas de contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social (INSS) foi de R$ 201.619,95, atingindo o percentual de apenas 1,55% dos vencimentos e remunerações, que totalizaram R$ 11.894.214,89 (R$ 11,8 milhões). 

Barra do Ouro

Em 2020, o município de Barra do Ouro era governado por Raimunda Virgilene Sousa de Oliveira, mais conhecida como Lena. O TCE apontou déficit de execução orçamentária consolidado e por fonte de recursos, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Também foi verificado déficit financeiro e insuficiência de recursos por fonte de recurso para a cobertura das obrigações a curto prazo, em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Instrução Normativa 02/2013.

Colmeia e Taguatinga

As contas anuais referente a 2019 do município de Colmeia, sob gestão do ex-prefeito Elzivan Noronha Rodrigues Silva, também recebeu parecer pela rejeição. Um dos motivos para essa decisão é à ausência de comprovação acerca da forma e regularidade de pagamento da dívida com precatórios no exercício (saldo total de R$1.408.644,99).

A mesma decisão foi dada as contas anuais de 2020 do município de Taguatinga, tendo como gestor Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga. Na análise do processo, foram localizados Créditos por Danos ao Patrimônio não esclarecidos no valor de R$ 1.146.180,94.

Ordenadores de despesas

Ainda foram rejeitadas as contas de 2020 prestadas por José Raimundo Barbosa de Araújo, gestor do Fundo Municipal de Saúde de Fátima. A decisão mostra que o Relatório de Gestão do SUS relativo ao último quadrimestre do exercício apresentado não comprova a execução da programação de trabalho e do Plano de Saúde anual e a oferta e produção de serviços públicos na área de saúde, não estando de acordo o exigido. José Raimundo foi multado em R$ 8.000,00 e o contador Vittor Hugo Correia Gomes, em R$ 3.500,00.

Também foram rejeitadas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Oliveira de Fátima, referente à gestão de 2020, de Adevaldo Jennifer de Souza. Durante a análise das contas, foi identificado que o Balanço Patrimonial informado era de R$ 115.505,86 para Bens móveis, imóveis e intangíveis, enquanto o demonstrativo do ativo mobilizado apresentou o montante de R$ 109.359,86, portanto constata-se uma divergência de R$ 6.146,00. Adevaldo e a contadora Renatta Alves das Chagas foram multados individualmente em R$ 2.000,00.

O TCE também julgou como irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal de Talismã, exercício financeiro de 2020, sob gestão de Itamar Araújo de Menezes. Para essa decisão, os conselheiros encontraram inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Itamar e o contador Nivaldo Ferreira dos Santos foram multados individualmente em R$ 1.500,00.

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