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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação requerendo a nulidade do pregão eletrônico e do contrato que prevê o pagamento anual de R$ 25,5 milhões para prestação de serviços destinados ao fornecimento de refeições para o sistema prisional. 4h6k3m

O contrato foi firmado pelo Governo do Tocantins, através da Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) e a empresa E. M de Oliveira Batista Restaurante.  

Segundo a ação, o contrato foi celebrado no mês de janeiro mesmo com recomendação expedida pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital para que fosse anulado o procedimento em razão de várias irregularidades, a exemplo da ausência de capacidade técnica, operacional e financeira da empresa, necessária à execução dos serviços contratados.

Em virtude do descumprimento da recomendação e como forma de subsidiar a ação por meio de provas, o Promotor de Justiça Edson Azambuja empreendeu inspeções in loco.

A primeira inspeção ocorreu na sede istrativa da empresa contratada, situação que confirmou a falta de capacidade técnica. A segunda foi na cadeia feminina de Taquaralto, ocasião em que foi constatado que o preparo e manipulação dos alimentos era realizado na própria unidade e em condições impróprias.

A ausência de qualificação técnica e econômica da empresa foi confirmada pelos auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado.

Segundo o promotor de Justiça Edson Azambuja, ao deixar de observar os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, moralidade, impessoalidade e eficiência, o Poder Executivo incorreu em ato de improbidade istrativa.

Ao procederem assim, os demandados favoreceram a burla ao dever constitucional de deflagração de procedimento licitatório, o que permite o reconhecimento de ato de improbidade istrativa, já que prescinde a existência de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito”, expôs.

Diante dos apontamentos, a ação requer concessão de tutela de urgência no sentido de suspender os efeitos do contrato e decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor de R$ 65.500,00. Ainda é solicitada a nulidade do pregão e do contrato para a prestação dos serviços.

Requeridos

Além do Estado do Tocantins, do Secretário de Cidadania e Justiça, Heber Luis Fidelis Fernandes, e do subsecretário, Geraldo Divino Cabral, são requeridos na ação a pregoeira Meire Leal Dovigo Pereira, a empresa E.M. de Oliveira Batista Restaurante e seus sócios, Edith Machado de Oliveira Batista e Júlio César Machado de Oliveira.

Irregularidades

A E. M. de Oliveira Batista Restaurante se caracterizaria como empresa de pequeno porte e possui capital social de apenas R$ 600 mil, porém firmou contrato social com o Estado no valor anual de R$ 25.498.713,60, para fornecer refeições a todas as unidades prisionais do Tocantins.

Segundo foi apurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, o edital da licitação foi modificado para permitir a subcontratação ou terceirização de parte dos serviços alimentícios, prática considerada ilícita. Isso porque o objeto principal das licitações e das consequentes contratações não pode ser transferido para empresa subcontratada.

A empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante chegou a ser inicialmente desclassificada pela comissão licitante, por não possuir capacidade técnica para a execução do contrato. Porém, após recurso, o edital foi alterado e a licitante veio a ser classificada posteriormente.

A Promotoria apurou ainda que o parâmetro estabelecido no processo licitatório para a comprovação de qualificação técnica por parte das empresas não é compatível com o serviço a ser executado.

Isso porque foi exigido das empresas a aptidão para o fornecimento de no mínimo 350 mil refeições anuais, ao o que, na prática, o volume necessário é de 5.968.800 refeições anuais, considerando-se a população carcerária atual e o total de cinco refeições por reeducando especificadas no edital.

Preso
ASSUNTOS mpe ação contrato governo sistema prisional

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