Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Tocantins um projeto de lei (nº 85/2018) que proíbe que o fornecedor de produtos ou serviços, sem o consentimento prévio do consumidor, substitua o troco em espécie por outros produtos, o famoso troco em balinha. x6r2b
Conforme o projeto, na falta de cédulas ou moedas para devolução do troco, o fornecedor deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor. A proposta é de autoria do deputado Ricardo Ayres (PSB) e foi aprovada na última quinta-feira (21).
Segundo o projeto, os estabelecimentos comerciais deverão também fixar placa ou cartaz, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei, contendo dimensão mínima de 0,20m X 0,30m, em local visível.
“É um importante projeto que visa estabelecer uma conduta padrão quando não for possível a devolução integral do troco nas compras de bens ou serviços mediante pagamento em dinheiro. Por isso fixamos como obrigação que nestes casos, o valor do pagamento seja arredondado pra menos, para que, o consumidor, nunca seja lesado na relação da compra”, explicou Ricardo Ayres.
Apesar de se tratar de um fato importante e rotineiro, não há na legislação procedimentos específicos a serem adotados quando não for possível a devolução do troco exato, o que pode representar uma parcela expressiva dos salários no final do mês.
Ainda segundo Ayres, a situação é mais grave quando se trata da prestação de serviços essenciais, como é o caso do transporte público coletivo. Nestes casos, na falta de troco, o usuário acaba pagando a mais pela viagem. Por esse motivo, é fundamental que os valores efetivamente pagos sejam rigorosamente iguais aos preços da prestação desse serviço.