Notícias do Tocantins – O Ministério Público do Estado (MPTO) e o Tribunal de Contas (TCE-TO) foram acionados para apurar supostas ilegalidades na fixação da remuneração da classe política do município de Sucupira, o 4º menor do Tocantins em número de habitantes. 6z551q
A representação aponta que os subsídios pagos aos agentes políticos da cidade ultraam os limites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e ferem o princípio da proporcionalidade em relação ao porte populacional do município.
Atualmente, o subsídio do prefeito de Sucupira é de R$ 16.000,00, e dos secretários municipais, R$ 6.000,00 - o dobro do salário de um vereador do município. A pequena cidade fica na região sul do estado e possui apenas 1.577 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE.
O artigo 29, inciso V, da Constituição Federal diz que os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Embora não trate especificamente de valores, limites ou percentuais, a denúncia afirma que diversos Tribunais de Contas utilizam uma tabela orientativa com base no teto remuneratório dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de cerca de R$ 46 mil.
Com base nessa tabela orientativa, municípios com até 10 mil habitantes podem fixar subsídios de até 20% do valor do teto remuneratório federal. Por isso, para Sucupira, com uma população de 1.577 habitantes, o limite máximo para o subsídio do prefeito deveria ser R$ 9.200,00 mensais.
Já no caso do subsídio dos vereadores, a Constituição Federal é muito clara ao fixar limites máximos no artigo 29, inciso VI. Para municípios de até 10 mil habitantes, a remuneração corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais. Atualmente, um deputado do Tocantins recebe R$ 34.774,64. Assim, um vereador de Sucupira poderia ganhar até R$ 6.954,92. Contudo, o salário atual é de R$ 2.973,32 - valor considerado dentro da realidade do município.
A denúncia argumenta que a remuneração da classe política deve respeitar os princípios constitucionais da istração Pública – legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e economicidade, previstos no caput do art. 37 da Constituição.
A reportagem solicitou posicionamento do MPTO, TCE e da Prefeitura de Sucupira sobre a denúncia.
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