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Um dos alvos da 'Operação Lavanderia', deflagrada pela Polícia Federal, nesta terça-feira (22), para apurar crimes de lavagem de dinheiro praticados por grupos empresariais no Tocantins, o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM) negou qualquer tipo de envolvimento no esquema criminoso. 165h

O juiz federal João Paulo Abe, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar, bem como de alguns de seus familiares. Os fatos investigados referem-se ao ano de 2014.

Em nota, Eduardo Siqueira afirmou que não possui e nunca possuiu sociedade com os demais alvos da operação. "O que houve foi uma sociedade entre empresas, por período determinado de quatro meses, para realização de evento privado e sem recebimento de recursos públicos”, explicou.

O deputado acrescentou que a empresa da qual é sócio deixou a sociedade em 2014 e, por isso, "não pode ser responsabilizada por quaisquer atos praticados posteriormente".

FAMILIARES

Eduardo Siqueira ficou revoltado com o magistrado por citar na decisão possível envolvimento de sua ex-esposa da qual é separado há mais de 20 anos, da atual companheira e também de um dos filhos. "O senhor juiz João Paulo Abe comete excessos e truculência, inaceitáveis".

O deputado também alega inocência em relação as investigações sobre uma possível lavagem de recursos oriundos do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev-TO), ocorridos em 2014, época em que fazia parte do conselho do órgão.

“Sobre os processos relacionados ao Igeprev e outras denúncias, o que tenho obtido nesses últimos oito anos são duas absolvições e também arquivamentos de denúncias. O que reafirma minha inocência nesses casos”, afirma.

Eduardo Siqueira finaliza afirmando que vai recorrer da decisão e que levará o caso ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referindo-se ao juiz como 'Sérgio Moro do Cerrado' .

Operação Lavanderia

Segundo a polícia, os empresários relacionados nas investigações atuariam na área de eventos no Estado do Tocantins e já firmaram diversos contratos com o Estado e municípios, cuja soma das contratações ultraa 45 milhões de reais.

A investigação também busca aprofundar e esclarecer uma possível lavagem de recursos oriundos do IGEPREV/TO. A mesma empresa de São Paulo que transacionava com empresários do Tocantins recebeu quase 2 milhões de reais de empresa destinatária de recursos do IGEPREV/TO, no ano de 2014.

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, com penas que somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão, além da perda de bens e valores suficientes para a reparação do dano decorrente da infração penal.

Confira a nota na integra

"Em virtude da decisão do juiz federal João Paulo Abe, em que determina a quebra do meu sigilo bancário e fiscal, referentes ao ano de 2014, e também sobre a citação de meus familiares na mesma decisão, venho a público esclarecer que:

1 – Há um primeiro fato, sendo da própria lavra do juiz João Paulo Abe, em que a decisão é referente ao ano de 2014. Portanto, não existe qualquer relação da minha atuação parlamentar na Assembleia Legislativa com os fatos investigados;

2 – Diferente do afirmado na decisão, não possuo nem jamais tive sociedade com as pessoas citadas. O que houve foi uma sociedade entre empresas, por período determinado de quatro meses, para realização de evento privado e sem recebimento de recursos públicos. E o que coube à empresa da qual sou sócio, foi a sua divulgação (rádio). Logo após a realização do evento, a empresa saiu da sociedade ( fevereiro de 2014-julho)e não pode ser responsabilizada por quaisquer atos praticados posteriormente. Portanto, não há qualquer nexo de casualidade na atuação da empresa de nossa família com fatos que estão em investigação. No entanto, a decisão ignora tais fatos e busca confundir a opinião pública;

3 – Sobre os processos relacionados ao Igeprev e outras denúncias, o que tenho obtido nesses últimos oito anos são duas absolvições e também arquivamentos de denúncias. O que reafirma minha inocência nesses casos.

4 – No que se refere à citação de minha ex-esposa na decisão, de quem estou separado há 23 anos, sendo que a mesma não possui qualquer relação com o Tocantins, a meu ver, o senhor juiz João Paulo Abe comete excessos e truculência, inaceitáveis ao mencioná-la sem que impute qualquer responsabilidade ou tenha contra ela determinado busca de documentos ou informações. Ao mencioná-la em sua decisão, coloca seu nome para imprensa nacional e para a opinião pública, e mesmo que não seja esse o intento, contribui decisivamente para denegrir sua imagem. Da mesma forma o faz ao citar minha atual esposa, que também não integra quadro societário da empresa.

5 – Ao determinar a quebra do sigilo bancário de meu filho, o juiz João Paulo Abe também o faz sem um motivo plausível, apenas por quesito de “amizade” ou ser “conhecido” de algum dos investigados, mesmo não sendo sócio de nenhuma dessas empresas, e nem possuir movimentação financeira que mereça tal averiguação;

6 – Por fim, informo à população tocantinense que recorrerei desta decisão em instâncias superiores, assim como levarei ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os abusos contra mim e minha família, praticados pelo senhor João Paulo Abe, para evitar que se procrie a figura do “juiz justiceiro”, uma espécie de “Sérgio Moro do Cerrado”. Cujas decisões a população tem conhecimento, estão sendo destinadas ao lixo judiciário, devido suas ilegalidades e injustiças.

Eduardo Siqueira Campos
Deputado Estadual
"

ASSUNTOS investigação polícia federal operação lavagem de dinheiro deputado eduardo siqueira campos igprev

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