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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) proferida na ação nº 0003805-84.2020.827.2700 declarou inconstitucional trecho da Lei Estadual 2.806/13 que enquadrou servidores efetivos do Quadro Geral no cargo de extensionista rural. 391k6v

Foram afetados profissionais dos seguintes postos: médico veterinário, engenheiro ambiental, engenheiro agrônomo, zootecnista, biólogo e engenheiro agrimensor. Além disso, a decisão do TJ ainda cancelou o enquadramento dos técnicos agrícolas, técnicos agropecuários e técnicos em classificação de produtos vegetais no posto de técnico em extensão rural.

“Na decisão, o Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 2.806/13 por considerar que houve transposição de cargo, já que os cargos enquadrados como extensionista rural e técnicos em extensão rural (antes pertencentes ao Quadro Geral) possuíam atribuições diversas dos antigos cargos de extensionistas e técnicos em extensão rural”, explica o jurídico do sindicato.

A ação é de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) e tramitou no Judiciário de 2020 até agora. Com isso, desde o dia 14 de agosto, diversas portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado reenquadrando os profissionais no Quadro Geral – Lei nº 2.669/2012, já que a ação direta de inconstitucionalidade transitou em julgado em julho de 2022 e teve seu desfecho agora.

Desse modo, o atual presidente do Sisepe, Elizeu de Oliveira, afirmou que não há qualquer chance de atuação por parte da nova gestão do sindicato para modificar a decisão.

Neste cenário, o Sisepe disse que buscará, junto ao governo do Estado e Assembleia Legislativa, meios para retornar o pessoal ao quadro próprio através de nova lei. O Sisepe ressalta, ainda, que todo e qualquer servidor que venha a ter prejuízos financeiros em razão do reenquadramento deve buscar de imediato o auxílio do sindicato para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

 

 

ASSUNTOS sisepe tocantins enquadramento servidor público técnico em extensão rural

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