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O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou um Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que deputados estaduais devolvam aos cofres públicos o valor de R$ 386 mil recebidos indevidamente por sessões extraordinárias, realizadas no mês de agosto de 2006. 2ff12

Lewandowski derrubou uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em relação ao caso por divergir da jurisprudência firmada pelo STF, uma vez que o pagamento deste tipo de verba extra fere o artigo 16 da Constituição Federal, que veda o pagamento de parcela indenizatória em razão de sessão legislativa extraordinária, ou seja, aquelas realizadas no períodos de 1° de fevereiro a 8 de julho e de 1º de agosto a 30 de dezembro.

A Ação Civil Pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Capital, ainda no ano de 2006, apontou que em agosto daquele ano, os 24 deputados estaduais do Tocantins receberam indevidamente por estas convocações, o que importou em grave violação aos princípios da istração pública, bem como ao Regimento Interno da Casa Legislativa, ocasionando dano ao erário estadual.

A Promotoria de Justiça verificou que no denominado “recesso branco”, caracterizado pela redução de sessões ordinárias durante o período eleitoral, cuja realização deu-se apenas às terças-feiras de cada semana, ocorreram onze sessões extraordinárias, nas mesmas três terças-feiras em que aconteciam as sessões ordinárias. Para cada sessão extraordinária, cada parlamentar recebeu o pagamento extra de 1/16 do subsídio mensal, até o máximo de oito sessões.

A ação é acompanhada pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja e obteve decisão favorável, em 2017, proferida pelo juiz Manuel Farias, mas tinha sido modificada pelo TJTO em agosto de 2019. Com isso, o MPTO recorreu ao Supremo Tribunal Federal e o recurso foi acatado.

PARLAMENTARES CONDENADOS

Toinho Andrade, Cacildo Vasconcelos, Carlos Henrique Gaguim, César Halum, Eduardo Bonagura, Eli Borges, Fábio Martins, Fabion Gomes, Valuar Barros, Hélcio Santana, Iderval Paiva, João Oliveira, José Augusto Pugliese, José Santana, Ângelo Agnolin, Josi Nunes, Luarez Moreira, Sargento Aragão, Palmeri Bezerra, Paulo Sidnei, Júnior Coimbra (falecido), Raimundo Moreira (falecido), Solange Duailibe e Vicentinho Alves.

O OUTRO LADO

Carlos Gaguim, atual deputado federal, disse que essa decisão não restrige os direitos políticos de nenhum dos requeridos, mas discute somente o ressarcimento de pagamentos feitos pela Assessembleia Legislativa acerca de sessões extraordinárias.

Conforme o parlamentar, os recursos foram pagos com base em norma legal pelo presidente da Casa, que na época era o deputado estadual César Halum. Gaguim disse que irá interpor o recurso cabível assim que tomar oficialmente ciência da decisão.

ASSUNTOS stf decisão deputado estadual verba extra

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