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O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou a suspensão da licitação pública da prefeitura de Ananás, norte do Estado, no valor de R$ 8.543.370,00 que objetivava a "contratação de empresa para prestação de serviços públicos de abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto, sob regime de concessão de serviço público”. 2x4c28

As irregularidades no processo foram apontadas pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) da Corte e em uma representação de um cidadão, que coincidiu com a fiscalização que já estava em andamento. 

Agindo de forma concomitante, ou seja, com ações simultâneas e preventivas, a Corte de Contas expediu a cautelar nesta quinta-feira (15), através da Segunda Relatoria, em decisão assinada pelo conselheiro substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, que validou as irregularidades detectadas no processo, que estava marcado para acontecer às 7h30 desta sexta-feira (16).

Segundo a Caeng, algumas das irregularidades encontradas foi a falta de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica e Financeira; a não apresentação de um Termo de Referência no processo licitatório e falta de detalhamento e a não qualificação dos serviços.

Ainda de acordo com a Caeng, baseado nas informações coletadas no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), o Sistema de Abastecimento de Água e o Sistema de Tratamento de Esgoto de Ananás encontra-se em estado precário. Diante dessas informações, é preciso a apresentação do estudo técnico e financeiro para estabelecer os valores que serão cobrados nas tarifas e que afetará diretamente a população.

Já na representação realizada pelo cidadão no Tribunal de Contas foram apontadas irregularidades jurídicas e istrativas, como a não autorização e regulação prévia da Câmara Municipal de Vereadores de Ananás.

Diante dos fatos constatados e do possível dano aos cofres públicos, o prefeito de Ananás, Valber Saraiva de Carvalho, e o presidente da Comissão de Licitação, Cleudeir da Silva Araujo, tem prazo máximo de 48 horas para comprovar a esta Corte de Contas da suspensão ora determinada e 15 dias para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas.

ASSUNTOS ananás licitação esgoto tocantins afnoticias tce

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