Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu pareceres pela rejeição das contas dos prefeitos de Fátima e Crixás, e aplicou multas aos gestores de Sandolândia por irregularidades apuradas em tomada de contas especial. As decisões foram publicadas no boletim da Corte na última quarta-feira (22). 312j6d
Nas prestações de contas do exercício de 2021, o TCE recomendou a rejeição das contas do prefeito reeleito de Fátima, José Antônio Santos Andrade (União), e da prefeita reeleita de Crixás, Ana Flávia Alves Silveira Monteiro (Flávia da Leitoa, do Republicanos). Já em relação ao município de Sandolândia, a Corte decidiu pela imposição de multas e débitos a ex-gestores devido a irregularidades em processos licitatórios e contratuais, na gestão do ex-prefeito Radilson Pereira Lima.
Fátima: Entre os principais pontos que motivaram a decisão, destacam-se:
Créditos por danos ao patrimônio: O valor de R$ 113.804,30 registrado na conta "Créditos por Danos ao Patrimônio".
Despesas de exercícios anteriores: O município empenhou R$ 71.130,87 para "Despesas de Exercícios Anteriores".
Cancelamento de restos a pagar: O cancelamento de R$ 330,56 de restos a pagar processados.
Divergência no ativo financeiro: As disponibilidades financeiras enviadas pela prefeitura apresentaram um saldo maior que o Ativo Financeiro registrado, configurando irregularidades nos registros contábeis.
Descumprimento da Lei do FUNDEB: A gestão municipal não atingiu o limite mínimo de 70% do FUNDEB.
Excesso de ree ao Legislativo: O ree ao Poder Legislativo foi de R$ 722.455,20, ultraando o limite máximo.
Inconsistências no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): O município não cumpriu os requisitos de contribuição patronal ao RPPS.
Crixás: A prefeita Flávia Leitoa também teve suas contas reprovadas.
Alteração orçamentária excessiva: O município realizou a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 8.471.511,50, o que representa 56,18% das despesas fixadas no orçamento.
Divergência nos registros patrimoniais: Foi identificada uma divergência de R$ 7.419,06 entre os valores registrados no Balanço Patrimonial.
Inconsistência nas obrigações com precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça): O saldo contábil das obrigações com precatório foi registrado em R$ 270.505,71, enquanto o Tribunal de Justiça apontou um saldo de R$ 190.936,14, evidenciando uma superavaliação do ivo.
Descumprimento de recomendações anteriores: Houve reincidência no descumprimento de recomendações anteriores.
Falta de respostas a alertas: O município não apresentou medidas quanto aos alertas emitidos pelo Tribunal nem justificativas.
Em Sandolândia, ao julgar uma tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) verificou diversas irregularidades na gestão pública do município, incluindo antieconomicidade, deficiência na especificação de objetos em licitações e contratos e a existência de lixão sem licença. Em decorrência dessas falhas, o TCE-TO aplicou multas individuais a diversos servidores, conforme detalhado abaixo:
Radilson Pereira Lima (prefeito): Multa de R$ 9.000,00 por antieconomicidade em contratos de combustível e outras irregularidades.
Laiane Peres Mello (pregoeira): Multa de R$ 3.000,00 por exigências indevidas em certames.
Cláudio Pereira de Paula (Secretário de Infraestrutura e Urbanismo): Multa de R$ 2.000,00 por deficiências na especificação de objetos em licitações e direcionamento de processos licitatórios.
Uderli Paulo da Silva (Secretário de Meio Ambiente e Turismo): Multa de R$ 1.000,00 por deficiências na especificação de objetos em licitações.
Eliana Vieira Cordeiro Aragão (Secretária de istração e Finanças): Multa de R$ 1.000,00 por direcionamento de licitação a pessoa jurídica específica.
Raimundo Osmar Guimarães Marinho (Contratado): Multa de R$ 2.000,00 por antieconomicidade na contratação de combustível e outros processos irregulares.
Além das multas, foi imputado um débito total de R$ 30.700,00 ao prefeito Radilson Pereira Lima, em solidariedade com Cláudio Pereira de Paula, Carlos Roldino Nascimento Soares (fiscal de contrato), Keven Klayton Brito Ramos (Diretor de Assistência Social) e Raimundo Osmar Guimarães Marinho. O montante deverá ser atualizado desde a data do último pagamento, acrescido de uma multa individual de 10% sobre o débito.
As contas julgadas pelo TCE serão enviadas às Câmara Municipais de Vereadores para análise e julgamento final.