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O governador Wanderlei Barbosa revogou os decretos que estipulavam o Manual de Procedimentos da Polícia Civil (nº 5.915 e 5.918 de 2019), os quais ficaram conhecidos como 'Decretos da Mordaça'.  5g4r1y

O ato de revogação foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6/5), sendo assinado também pelos secretário de Segurança Pública, Wlademir Costa Mota Oliveira, e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho.

Em março de 2019, o ex-governador Mauro Carlesse publicou os decretos logo após as operações policiais e entrevistas dos delegados que estavam investigando casos de corrupção dentro do governo estadual, entre eles o escândalo do lixo hospitalar que envolvia a família do deputado estadual Olyntho Neto.

Na época da publicação dos decretos, o então secretário da Segurança Pública (SSP), Cristiano Barbosa Sampaio, disse que o novo manual pretendia evitar a exposição midiática das operações policiais. “A polícia tem de ser uma polícia de Estado, não uma polícia voltada para atender a satisfação pessoal de quem conduz as investigações”, disse na época.

O novo secretário da Segurança Pública, delegado Wlademir Costa, afirmou que a revogação dos decretos está em consonância com a visão da atual gestão do Estado e que diversos procedimentos que estão contidos nos documentos já são previstos em outros regulamentos e na própria legislação como o Código de Processo Penal.

“Quando foram editados, os decretos ficaram conhecidos como decretos da mordaça. Com a revogação que houve no Diário Oficial dessa sexta-feira, o Governo do Tocantins demonstra sensibilidade e fortalece ainda a Segurança Pública dando mostra de força e transparência à Polícia Judiciária do Estado”, assegurou o secretário.

MANIFESTAÇÕES CONTRA A LEI DA MORDAÇA

Após a publicação da "lei da mordaça", várias manifestações foram realizadas por delegados, agentes e sindicatos pedindo a revogação dos decretos. Um dos pontos mais criticados do manual tratava da proibição dos delegados de criticar autoridades públicas em entrevistas ou divulgar nomes de pessoas investigadas em operações policiais.

Além disso, o decreto também proibia que o cumprimento de mandados de busca e apreensão fosse acompanhado pela imprensa e determinava ainda que buscas em repartições públicas só pudessem ser realizadas com o conhecimento e autorização do Delegado-Geral de Polícia, cargo que é preenchido por indicação direta do governador.

Dentre as proibições que os decretos estabeleciam, estavam o impedimento dos delegados de criticarem autoridades públicas e ainda limitavam o cumprimento de mandados judiciais.

Houve algumas alterações posteriormente com a publicação de novo decreto que foi alterado com algumas solicitações de instituições como a OAB-TO na época, mas foram mantidas a maioria das proibições.

PRG NO CASO

O caso foi parar na Procuradoria-Geral da República, quando foi protocolada uma representação que questionava a constitucionalidade do Manual de Procedimentos da Polícia Civil do Tocantins (Decreto 5.195/2019). Porém, o documento foi arquivado, pois no entendimento da PGR, o polêmico manual não continha afrontas à Constituição Federal que justificassem a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

A decisão de arquivamento foi comunicada ao secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, por meio de ofício com data de 30 de julho, assinado pela Subprocuradora-Geral da República e Coordenadora da Assessoria Jurídica Constitucional, Maria das Mercês Gordilho.

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Com Paulo Vieira


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