(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Marina Cavalcante | Artigo 3f1s37

Em 13 de novembro de 2019 foi promulgada a emenda constitucional 103 que alterou grande parte das regras de benefícios previdenciários, desde a fórmula de cálculo até a extinção de algumas espécies de aposentadoria.

Sob a alegação de déficit da previdência, a reforma retrocedeu direitos do cidadão, sendo considerada por muitos juristas como um retrocesso, tendo inclusive, sua constitucionalidade submetida ao crivo do STF que em a considerou constitucional.

Uma das maiores mudanças se deu na forma de cálculo dos benefícios antes da reforma era usada a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior à data de entrada do requerimento multiplicado pelo fator previdenciário (em alguns casos) que resultava no salário de benefício. Atualmente a média é de 100% dos salários de contribuição, ou seja, não são excluídos do cálculo os 20% menores salários, o que gera, na maioria dos casos, uma diminuição no valor do benefício.

A alíquota também foi alterada, por exemplo a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) tinha alíquota de 100% do salário de benefício, atualmente a alíquota é de 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição, para homem, e 15 anos de contribuição, para as mulheres, o mesmo aconteceu com a aposentadorias por Idade e especial, por isso, hoje, o segurado que recebe auxílio doença tem salário de benefício maior do que da aposentadoria por invalidez.

Na aposentadoria por idade também foi alterada a idade para a mulher que ou de 60 anos para 62, já para os homens foi alterado o tempo de contribuição mínimo que ou a ser de 20 anos. 

 Ademais, a  aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, sendo substituída pela chamada aposentadoria programada e a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos agora requer idade mínima.

Há ainda diversas outras alterações que prejudicaram os seguros diminuindo seus direitos sob a prece de déficit, ocorre que os grandes devedores da previdência social são empresas públicas e privadas, governo estadual e prefeituras dentre outros, os trabalhadores foram os únicos prejudicados, mas eles não são o problema.

 “Amigos do rei devem 500 bilhões a previdência e o rei quer que o povo pague por eles, chamamos isso de reforma.” (Swami paatra shankara)

ASSUNTOS direito previdenciário reforma da previdência inss aposentadoria tocantins af notícias

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Projeto EcoRaízes

Colégio Militar mobiliza alunos e comunidade em diversas ações em prol do meio ambiente 436e3p


Como fazer?

Contrato de Namoro digital é nova arma para blindar patrimônio de casais no Tocantins j4o3m


Dia dos Namorados

Descubra os lugares mais românticos em Araguaína para surpreender quem você ama h681z


Direito do consumidor

Floricultura de Araguaína indeniza cliente por não entregar buquê no Dia dos Namorados 6v4d


Em Palmas

Tocantinense lança livro para futuras mamães: do planejamento ao nascimento do filho 4p483p


Humanização

Pacientes internados no HDT são surpreendidos com eio terapêutico e piquenique 4p2m4v


Negócios

Empreender com afeto: petiscos naturais e inovação feminina no Tocantins 5ob4f

A história revela como mulheres têm ocupado espaços estratégicos na economia.

DE LETRAS À LIXA

A Pintora: mulher que enfrentou preconceitos e coloriu o empreendedorismo feminino q165


Literatura

EDSON GALLO | 'Um Minuto Pra Dizer que Te Amo' não é teatro apenas, é espelho, aviso o715g


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.