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A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), deferiu liminar em dois habeas corpus e determinou a suspensão de duas ações penais da Operação Replicantes, que foi desmembrada da Reis do Gado, em novembro de 2019. 4q3v4k

A investigação da Polícia Federal apurava um suposto esquema de corrupção e desvio de dinheiro público no Governo do Tocantins através de um grupo empresarial do ramo de gráficas.

Na época, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra 10 pessoas pelos crimes de corrupção iva, peculato, lavagem de ativos e fraudes a licitações.

OS RÉUS

Contudo, o TRF1 determinou a suspensão de duas ações penais que tramitam na 4ª Vara Federal, em Palmas, contra os réus Elaine Ferreira Carvalhinho de Almeida e Clésio Antunys Pereira Mendonça, ambos representados pelo advogado Leandro Manzano.

O MOTIVO

O problema é que o MPF, ao fazer a denúncia contra os suspeitos, não apresentou documentos que disse possuir a respeito das acusações, o que caracteriza cerceamento de defesa.

O próprio representante do MPF, Procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza, emitiu parecer pelo trancamento das ações penais, mas ressaltou que "a polícia poderá continuar a investigar e após o término da investigação, o MPF, tendo boas provas, poderá ofertar outra denúncia penal, desta vez, com todas as provas sendo apresentadas ao juiz e a defesa".

AS ACUSAÇÕES

No caso de Elaine Ferreira, a defesa afirma que o MPF cita na denúncia apenas o fato de que a mesma seria funcionária de Franklin Douglas, figurando como responsável, representante ou procuradora de contas bancárias das empresas Exata Copiadora, Prime Solution e WR Gráfica, sem especificar a atividade supostamente criminosa.

Já no caso de Clésio Antunys, segundo a defesa, o MPF afirmou, tão somente, que ele integrava a organização criminosa pelo simples fato de ter trabalhado na Exata Copiadora na função de operador de máquina, e, posteriormente, ou a figurar como sócio- da Prime Solution, juntamente com sua mãe Ilza Pereira Mendonça, na condição suposto e possível laranja de Franklin Douglas.

MAIS DE 1 ANO DEPOIS

“Transcorrido mais de um ano após o oferecimento da denúncia, o MPF sequer anexou os citados documentos, sempre protelando a juntada, cerceando a ampla defesa, já que, sem ter o aos citados elementos de informação que o próprio MPF diz ter utilizado para imputar as condutas criminosas”, afirma o advogado de defesa.

Conforme a decisão do TRF1, o Ministério Público só juntou documentos aos autos após a apresentação da resposta à acusação de vários denunciados, o que impossibilita a defesa de contestar os elementos de prova.

“Ante o exposto, defiro parcialmente a ordem e determino a suspensão da ação penal em trâmite na 4ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins, até o julgamento definitivo do presente habeas corpus”, finaliza a liminar da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF1.

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