(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

A desembargadora Maysa Vendramini Rosal, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), rejeitou a tese de nulidade apresentada pela defesa do deputado estadual Nilton Franco (MDB) ao analisar o recurso que pretendia anular a sua condenação por ato de improbidade istrativa. 1h2651

O julgamento começou na tarde desta terça-feira (3), mas foi interrompido após um pedido de vistas.  

Se o voto da relatora for seguido pela maioria da Turma, o deputado corre o sério risco de perder o mandato imediatamente, caso não consiga suspender os efeitos da condenação nas instâncias superiores, STJ ou STF.

O deputado Nilton Franco só registrou sua candidatura às eleições 2018 por força de liminar, já que estava barrado pela Lei da Ficha Limpa.

Franco foi condenado em 1ª e 2ª instâncias por irregularidade na nomeação de sua esposa, a servidora estadual Alessandra Franco, como secretária municipal na Prefeitura de Pium (TO) durante o seu mandato de prefeito, entre 2005 e 2010. Na época, a primeira-dama recebia salário tanto do Governo do Estado quanto do Município, embora trabalhasse apenas na prefeitura.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que citou prejuízo aos cofres públicos de R$ 221.522,44.

Nos embargos, o deputado alega a nulidade de todo o processo em razão da falta de representante do Estado do Tocantins e do Município de Pium na Ação de Improbidade, já que os dois entes teriam sido afetados pelo suposto ato de improbidade.

Porém, a relatora afirma que isso não é capaz de gerar qualquer nulidade. “Se os entes públicos entenderem que foram prejudicados pelo comportamento lesivo, poderão fazer uso das vias adequadas buscando reparação, não havendo que se falar em nulidade da ação”, diz.

A decisão de primeiro grau também condena o deputado e sua esposa ao ressarcimento de valores recebidos indevidamente, o pagamento de multa no equivalente a 3 vezes o valor do enriquecimento ilícito, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

REVIRAVOLTA

Esse processo está sendo marcado por uma grande e quase inacreditável reviravolta na atuação do Ministério Público Estadual, o autor da ação contra o deputado.

O Procurador de Justiça, que é o membro do MP com atuação no tribunal, ou a se manifestar pela anulação total do processo ou extinção sem julgamento de mérito. Pediu ainda a improcedência da ação civil pública alegando que o deputado e sua esposa não agiram com “dolo ou má-fé”.

O Procurador de Justiça chegou a recorrer, via embargos de declaração, reforçando o pedido de anulação da condenação. Na prática, o processo deixou de ter acusação e ou a existir apenas defesa.

ASSUNTOS deputado estadual nilton franco tj improbidade

Comentários (0) 5z3r5q

Mais Notícias 2h1n5v

Paraíso do Tocantins

Justiça cassa chapa de vereadores do União Brasil e causa reviravolta política em Paraíso 1v513z


Política

Com gestão recheada de polêmicas, secretária da Educação de Palmas já mira a Assembleia 704n53


Nova composição

Dino comunica TSE para troca de 7 deputados federais; Tiago Dimas assumirá cadeira 48k5j


Gastos públicos

Conselheiro do TCE-TO ganha incentivo de quase R$ 300 mil por pedir aposentadoria 433e1b


Locação de prédio

MPC requer multa a ex-procurador-geral do Tocantins e reparação de prejuízo milionário 3u5a54


Pedido de exoneração

Sobre ofício ao STF, ex-secretário da Seciju apenas respondeu a questionamento de ministro 37312z


Movimento estratégico

Em giros pelo estado, Wanderlei e Amélio reforçam entrosamento político e projeto de 2026 295oj


Reflexão

Congresso em cena: joguinhos, likes nas redes sociais e uma tragédia social em curso 6n6g19


Jogo político

Wanderlei e Amélio afinados: 'somos G139, todos os prefeitos têm igual importância pra nós' p1127


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 2b6qz
Nosso Whatsapp 212h2m
063 9 9242-8694
Nossos contatos 3i631v
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.