Notícias do Tocantins - O Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC-TO) recomendou a aplicação de multa ao ex-procurador-geral do Estado, Kledson de Moura Lima, por irregularidades na locação de um imóvel que nunca fora utilizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O parecer técnico e jurídico nº 1466/2025, desta quarta-feira (21), aponta falta de planejamento, desrespeito a parecer jurídico interno, ausência de documentos obrigatórios e ineficiência na execução contratual. 582k21
O contrato em questão previa o pagamento de R$ 100 mil por mês durante 12 meses, totalizando R$ 1,2 milhão, valor pago mesmo sem que o prédio contratado tenha sido utilizado pela PGE.
Além da sugestão de multa, o MPC também opinou pela conversão do processo em Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar o prejuízo causado ao erário, identificar responsáveis e determinar eventual ressarcimento.
Planejamento falho
De acordo com o Parecer nº 1466/2025, assinado pelo procurador-geral de contas Oziel Pereira dos Santos, a contratação foi realizada sem a devida comprovação da regularidade do imóvel, sem laudo de vistoria prévia e sem o “Habite-se”, documento essencial que atesta a aptidão do prédio para uso público.
Embora a defesa de Kledson alegue que o prédio aria por adaptações e que o regime de teletrabalho inviabilizou a mudança, o MPC considerou injustificável o pagamento integral do aluguel por 12 meses. O relatório apontou que o laudo de vistoria só foi emitido em fevereiro de 2024, e o alvará de segurança contra incêndio apenas em maio de 2024, ou seja, quase um ano após o início da locação.
Dispensa de licitação contestada
O contrato de locação foi assinado mediante dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93. No entanto, segundo o parecer, faltaram critérios técnicos e objetivos que comprovassem a exclusividade da escolha e a compatibilidade do valor com os preços de mercado.
Além disso, o parecer SPA nº 191/2023, emitido internamente pela própria PGE, já havia alertado para falhas como:
ausência de contrato com a imobiliária intermediadora;
falta de comprovação de regularidade da empresa;
imóvel sem documentação básica de segurança e uso.
Porém, esses pontos teriam sido ignorados e, mesmo sem as condições mínimas legais, o contrato foi assinado por Kledson.
Sem ocupação
Na defesa apresentada ao TCE, Kledson reconheceu que o imóvel nunca chegou a ser utilizado pela PGE, justificando que a adoção do regime de teletrabalho e dificuldades operacionais inviabilizaram a mudança. No entanto, para o Ministério Público de Contas, os argumentos não eximem a responsabilidade dele pela má gestão dos recursos públicos.
A Procuradoria do Estado também pagou o IPTU do imóvel, no valor de R$ 4.448,29, mesmo sem nunca ter utilizado o espaço.