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Notícias do Tocantins - A Justiça rejeitou uma ação impetrada pelo ex-prefeito de Aguiarnópolis, Ivan Paz, que pedia a suspensão de um processo istrativo disciplinar que o demitiu do serviço público por abandono de emprego. A sentença foi proferida nesta terça-feira (27/8). 56392j

Ivan Paz era concursado como motorista da própria Prefeitura de Aguiarnópolis, mas teria deixado de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos e sem justificativa. Por isso, o Município instaurou um PAD que resultou em sua demissão.

Na tentativa de suspender a decisão, Ivan Paz ingressou com Mandado de Segurança na 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, alegando que não foi devidamente notificado acerca da instauração do processo, nem para apresentação de defesa, tampouco recebeu qualquer intimação acerca dos atos processuais subsequentes, somente tomando conhecimento de sua demissão através de publicação no Diário Oficial do Município.

Mandado de Segurança impetrado na Justiça pelo ex-prefeito Ivan Paz

Porém, ao analisar as provas, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra destacou que o ex-prefeito não conseguiu provar a ausência de notificação. “A documentação apresentada é insuficiente para demonstrar a ilegalidade do ato praticado pelo Município de Aguiarnópolis. Portanto, o impetrante [ex-prefeito] não demonstrou de forma inequívoca o direito líquido e certo que alega possuir”, afirma a decisão do magistrado, ao rejeitar todos os pedidos.

Além de perder a causa, o ex-prefeito ainda foi condenado ao pagamento das custas e despesas finais do processo. Porém, Ivan Paz solicitou a gratuidade da justiça alegando que não tem condições financeiras para arcar com as custas sem prejudicar o próprio sustento. Por isso, o magistrado suspendeu a cobrança.

Decisão da Justiça negando o pedido do ex-prefeito Ivan Paz

Pedidos de impugnação de candidatura

Com base na demissão do serviço público, a coligação 'Aguiarnópolis Sempre Para o Povo', do atual prefeito e candidato à reeleição Wanderly Leite (Republicanos), pediu a impugnação do registro de candidatura de Ivan Paz nas Eleições 2024.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por 8 anos "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo istrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário” (LC n. 64/90, art. 1º, inciso I, alínea ‘o’).

Logo, de acordo com a coligação, Ivan Paz está inelegível até 18 de junho de 2032 e não poderá ocupar nenhum cargo público durante esse período.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também propôs ação de impugnação à candidatura de Ivan Paz. O promotor eleitoral Célem Guimarães Guerra Júnior argumenta que ele responde a duas ações de improbidade istrativa e incide contra ele “uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato”.

ASSUNTOS aguiarnópolis ivan paz justiça mandado de segurança demissão serviço público

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