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Notícias do Tocantins - O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura de Ivan Paz, a prefeito de Aguiarnópolis, nas eleições de 2024. O promotor eleitoral Célem Guimarães Guerra Júnior argumenta que ele “não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato”. 45hp

Ivan Paz já foi prefeito do município por dois mandatos e tenta retornar ao cargo pela 3ª vez. Contudo, responde a duas ações de improbidade istrativa e, conforme o MPE, incide contra ele “uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato” (Certidão TJTO, nos termos do art. 1ª, I, “g”, da Lei Complementar 64/1990. (0001749-61.2023.8.27.2740 e 0003046-97.2020.8.27-2740).

“Para que uma pessoa venha a registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, ando a obter o direito de ser votado, deve atender às condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da Constituição, e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou na Lei Complementar 64/90”, explica o promotor eleitoral.

Por fim, o promotor afirma: “dessa forma, verificando-se que o candidato incide em uma causa de inelegibilidade, o indeferimento do pedido de registro de candidatura é medida que se impõe”.

Ação de impugnação proposta pelo Ministério Público contra Ivan Paz.

OUTRA IMPUGNAÇÃO

O candidato Ivan Paz também foi alvo de outro pedido de impugnação, dessa vez ajuizado pela coligação “Aguiarnópolis Sempre Para o Povo”, do atual prefeito e candidato à reeleição Wanderly Leite (Republicanos).

Conforme o pedido de impugnação, Ivan Paz foi demitido do cargo efetivo de motorista, que ocupava na Secretaria Municipal de istração do Município de Aguiarnópolis, com decisão transitada em julgado no Processo istrativo n° 001/2024, ou seja, não cabe mais recurso.

Desse modo, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por 8 anos "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo istrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário” (LC n. 64/90, art. 1º, inciso I, alínea ‘o’).

Logo, de acordo com a coligação, Ivan Paz está inelegível até 18 de junho de 2032 e não poderá ocupar nenhum cargo público durante esse período.

Os pedidos de impugnação serão decididos pelo juiz da da 9ª Zona Eleitoral de Tocantins.

ASSUNTOS impugnação aguiarnópolis eleições 2024 mpe coligação

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