O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, Sérgio Aparecido Paio, concedeu liminar em um Mandado de Segurança e determinou a suspensão da eleição para presidente da Câmara Municipal de Araguanã, no norte do Estado. 224e31
O pedido de anulação foi impetrado pelos vereadores Elenilson Rodrigues de Cerqueira, José Leonardo Alves Correia, Júlio Pereira Matos e Vera Lúcia Alves da Silva. O advogado Wendel Oliveira assina a petição.
Na decisão, o juiz deu prazo de 48 horas para que seja convocada nova sessão extraordinária destinada exclusivamente à eleição dos membros da Mesa Diretora, mediante a estrita observância das normas legais e regimentais aplicáveis.
O vereador Júlio Matos explicou que o atual presidente, Cicero Cruz de Araújo, convocou e realizou a eleição, no último dia 3 de novembro, contrariando a determinação expressa da Lei Orgânica do Município.
Segundo ele, o pleito deve ocorrer, obrigatoriamente, na última sessão ordinária, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro. "A última sessão legislativa da Câmara de Araguanã aconteceu nesta sexta-feira (7), mas a eleição foi antecipada”, afirmou.
"Somos vereadores do município de Araguanã e temos interesse de concorrer e registrar nossa chapa, porém presenciamos um ato ilegal, abusivo praticado pelo presidente da Câmara", acrescentou.
O mandato da Mesa Diretora é de dois anos.
Recentemente, a Justiça também anulou a eleição da presidência da Câmara de Goiatins devido às mesmas irregularidades.